Processo 6003278-35.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6003278-35.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CARDOSO DA CONCEICAO REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A DECISÃO Relatório Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de tutela de urgência, que CARLOS CARDOSO DA CONCEIÇÃO ajuizou contra BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e BANCO MASTER S/A. Afirma que é servidor público municipal, exercendo o cargo de agente de endemias, e nessa qualidade recebe vencimentos brutos de R$6.630,07 (seis mil seiscentos e trinta reais e sete centavos e, após os descontos legais, recebe a quantia líquida de R$5.392,85 (cinco mil trezentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos). Sem embargo disso, alega que atualmente possui o desconto mensal de R$3.392,45 (três mil trezentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos) em empréstimos consignados, ultrapassando em muito o limite de 30% permitido por lei Assim, à guisa de cognição sumária, aduz que os elementos indicativos de ilegalidades contidas nas mencionadas provas, trazem à tona circunstâncias de que o direito muito provavelmente existe. Pretende a concessão da tutela de urgência para suspensão dos descontos que estão a elevar a margem corresponde ou para limitação dos descontos mensais a 30% sobre seus vencimentos, sobre as rubricas de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento. No mérito, pediu a confirmação da tutela para manutenção da limitação dos descontos. Pediu a gratuidade judiciária, o reconhecimento da relação de consumo e a inversão do ônus da prova. Juntou documentos, com os quais pretende comprovar suas alegações. Da gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo autor, tendo em vista que comprovou que aufere rendimentos líquidos em quantia inferior a dois salários mínimos e o valor das custas pode causar prejuízos à sua subsistência. Assim, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 98 e ss. do CPC. Da tutela de urgência Como cediço, para o deferimento do pleito liminar, é necessário observar se a parte demonstra na inicial os requisitos contidos nos arts. 300 e 303 do vigente CPC, dos quais se extrai: a presença de prova inequívoca e verossimilhança da alegação (fumus boni iuris), concomitantemente com o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou a caracterização do abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte contrária. Assim, não basta a mera aparência do direito para que seja possível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, é necessário que a pretensão da autora esteja fundada em prova inequívoca, que é aquela capaz de, no momento processual, possibilitar-lhe uma sentença de mérito. No caso dos autos, embora o autor pretenda a limitação da cobrança das dívidas/empréstimos em 30% sobre a sua remuneração (empréstimo consignado e cartão de crédito consignado) e a consequente suspensão da exigibilidade dos valores que superarem o mencionado percentual, entendo que se deve sopesar o fato de que a parte requerida, em tese, no momento da contratação, atendeu ao limite legal ao qual anuiu a autora. Isto é, o autor obteve o crédito e agora evidentemente não lhe é lícito dele beneficiar-se em…
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