Processo 6003307-82.2026.8.03.0002

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003307-82.2026.8.03.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6003307-82.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JACINEIDE ARAUJO BENJAMIN REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. Trata-se de ação de Repetição de Indébito pela qual a parte reclamante alega que foi descontada em sua conta bancária, sem a sua anuência, tarifas bancárias entituladas como “Pacote de serviços” e “ourocap”, solicitando o indébito. Em virtude da matéria controversa não demandar larga produção probatória, aliado ao fato de que hodiernamente, em casos análogos, não há composição, e, em atenção aos princípios de celeridade e simplicidade que permeiam este Juízo, com fulcro no art. 2º da Lei nº9.099/95, a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi dispensada. A parte reclamada apresentou contestação com preliminar de impugnação à gratuidade, falta de interesse de agir e prescrição quinquenal, aduzindo quanto ao mérito, em síntese, que não existe defeito ou vício na prestação do serviço e defendeu a legalidade das cobranças de tarifas em razão a livre adesão do autor além mencionar supressio e venire contra factum proprium, devendo ser privilegiado o pacta sunt servanda. Para comprovar sua tese anexa extratos e o contrato assinado pelo autor, de próprio punho. O reclamante impugnou os argumentos da defesa. É o breve relato do ocorrido. PRELIMINARES FALTA DE INTERESSE DE AGIR Preliminarmente a reclamada pugna pela extinção do feito sem julgamento do mérito com espeque na falta de interesse de agir uma vez que o reclamante não procurou evitar a lide, buscando a solução administrativa de sua pretensão. Inobstante a questão suscitada a Constituição Federal elenca dentre os direitos e garantias fundamentais que “a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV). Desta forma a própria inafastabilidade da jurisdição legitima o conhecimento do pleito do reclamante, razão pela qual refuto a preliminar. PRESCRIÇÃO A requerida argumenta que a pretensão do autor está fulminada pela prescrição quinquenal (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor), porém já sedimentado jurisprudencialmente que o prazo prescricional é diverso nas hipóteses de existência de defeitos na prestação dos serviços ou de fornecimento de informações insuficientes ou inadequadas sobre produtos e serviços Assim, afasto a alegada prescrição. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA Preliminarmente, o requerido aduz que o autor não se enquadra nos requisitos legais para concessão da gratuidade judiciária Inobstante o argumento sustentado, rejeito a preliminar, face a disposição do art. 117, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá que preleciona ser tal análise de competência do relator da Turma Recursal, em que caso de manejo de recurso inominado. Analisada a preliminar, presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo ao escrutínio do mérito. MÉRITO. A parte reclamante afirma que apesar de ser cliente do reclamado, correntista, não solicitou serviços adicionais aos já ofertados gratuitamente segundo a Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil - BACEN. Apesar disso, diversos descontos mensais de tarifa foram realizados durante o período de 1/2021 a 2/2026…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados