Processo 6003311-61.2024.4.06.3811
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (12)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 6003311-61.2024.4.06.3811/MG EXEQUENTE : WELINGTON VITORIA ADVOGADO(A) : GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA SILVA (OAB MG222816) ADVOGADO(A) : WALQUIRIA DE PAULA BERGIDES SANTANA (OAB MG142849) EXEQUENTE : TANIA VITORIA ADVOGADO(A) : GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA SILVA (OAB MG222816) ADVOGADO(A) : WALQUIRIA DE PAULA BERGIDES SANTANA (OAB MG142849) EXEQUENTE : EDNA DA CONCEICAO VITORIA ADVOGADO(A) : GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA SILVA (OAB MG222816) ADVOGADO(A) : WALQUIRIA DE PAULA BERGIDES SANTANA (OAB MG142849) EXEQUENTE : CLEUZA APARECIDA VITORIA ADVOGADO(A) : GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA SILVA (OAB MG222816) ADVOGADO(A) : WALQUIRIA DE PAULA BERGIDES SANTANA (OAB MG142849) EXEQUENTE : APARECIDA MARIA VITORIA ADVOGADO(A) : GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA SILVA (OAB MG222816) ADVOGADO(A) : WALQUIRIA DE PAULA BERGIDES SANTANA (OAB MG142849) EXEQUENTE : EDSON VITORIA ADVOGADO(A) : GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA SILVA (OAB MG222816) ADVOGADO(A) : WALQUIRIA DE PAULA BERGIDES SANTANA (OAB MG142849) EXEQUENTE : IARA FONSECA MARTINS BRAGA PASSOS ADVOGADO(A) : AMANDA WIERMANN DE SOUZA DIAS (OAB MG139472) EXEQUENTE : LUCILA WIERMANN BRAGA ADVOGADO(A) : AMANDA WIERMANN DE SOUZA DIAS (OAB MG139472) EXEQUENTE : JAMILA WIERMANN BRAGA ADVOGADO(A) : AMANDA WIERMANN DE SOUZA DIAS (OAB MG139472) EXEQUENTE : ISABELA FONSECA MARTINS BRAGA ADVOGADO(A) : AMANDA WIERMANN DE SOUZA DIAS (OAB MG139472) EXEQUENTE : ICARO WIERMANN BRAGA ADVOGADO(A) : AMANDA WIERMANN DE SOUZA DIAS (OAB MG139472) EXEQUENTE : MARIA LUCIA WIERMANN BRAGA ADVOGADO(A) : AMANDA WIERMANN DE SOUZA DIAS (OAB MG139472) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade por meio da qual CLEUZA APARECIDA VITÓRIA E OUTROS pleiteiam em face da UNIÃO FEDERAL a nulidade da execução, a retificação dos cálculos, que seja obstado o prosseguimento da execução com base em cálculos que não refletem fielmente a sentença transitada em julgado. Argumentam, em síntese, que os cálculos apresentados pela executada devem ser retificados visando observar a sentença, especialmente quanto ao pagamento em dobro da parcela mensal a título de 13º salário a cada 12 (doze) meses. A União Federal apresentou impugnação requerendo a rejeição da exceção de pré-executividade. Decido. A exceção de pré-executividade restringe-se a matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício, que se revelem evidentes e dispensem a dilação probatória (Súmula 393, STJ). Analisando-se os autos, constato que, de fato, com razão a parte exequente. Tal se justifica considerando que os cálculos apresentados no evento 1 - IMPUGNA107 – pág. 8, especificamente no que tange ao previsto na alínea “c” mencionam o acréscimo de um 13º salário (gratificação natalina) , como segue: “c. Período: a Sentença (fls. 204/211 dos autos) deferiu indenização por dano material no período compreendido entre o acidente fatal (03/1975) até quando a vítima completasse 65 anos (período tido como 15 anos ou 180 meses) acrescidos de um 13º salário (gratificação natalina) a cada 12 meses de projeção laboral.” Ocorre que, no entanto, a sentença transitada em julgado, cuja cópia consta no evento 1 – SENT37, determina na página 9, que será em dobro a parcela mensal a título de 13ª salário, in verbis: “(...) por danos materiais havidos por sua nduta ilícita, no valor mensal equivalente a 2/3 dos vencimentos percebidos por genitor Gumercindo Vitória, nos termos da…
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