Processo 6003325-02.2025.4.06.3814

TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6003325-02.2025.4.06.3814
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6003325-02.2025.4.06.3814/MG REQUERENTE : ERIVALDO BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE GERALDO CAPELINHA DE OLIVEIRA (OAB MG077995) ADVOGADO(A) : SIMONE MARIA DE OLIVEIRA (OAB MG137456) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, abro vista à parte autora para ciência do envio da requisição ao Tribunal para pagamento. Fica a parte autora ciente de que os autos serão ARQUIVADOS e que será seu ônus acompanhar o pagamento da requisição acessando o link gerado no próprio sistema e-proc , e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência. Alternativamente, o beneficiário, por meio de seu advogado, poderá solicitar a transferência bancária para conta de mesma titularidade,  via TED , ( https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/Tutorial-Pedido-de-TED-versao-aprovada-SEI-0012603-21.2024.4.06.8000.pdf ) utilizando a ferramenta específica disponível no painel de ações do sistema EPROC. Ressalto que, nos termos do art. 39 da Lei nº 14.973/2024, o prazo para o levantamento de depósitos judiciais é de 2 (dois) anos, contados da data da intimação ou notificação. Findo esse prazo sem manifestação da parte interessada, os valores serão transferidos ao Tesouro Federal. A referida legislação também disciplina prazos para a reclamação de depósitos esquecidos, bem como estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para requerer a restituição de valores após o encerramento da conta vinculada. O processo será arquivado, sem prejuízo ao exercício do direito da parte autora de peticionar a qualquer momento, em caso de necessidade. Registre-se que, tratando-se,  exclusivamente , de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais ( tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária ), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora. No mais, de ordem do MM Juiz, visando à celeridade e à racionalização dos atos processuais que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria, levando-se em consideração as novas práticas de automatização possibilitadas pelo sistema e-proc, sugere-se à parte autora que,  na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo , selecione a  petição específica de "C iência, com renúncia ao prazo "  ou, alternativamente,  deixe o prazo transcorrer sem manifestação.

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