Processo 6003336-97.2026.4.06.3813

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003336-97.2026.4.06.3813
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003336-97.2026.4.06.3813/MG AUTOR : EFIGENIA DAS GRACAS SOARES ADVOGADO(A) : EDMILSON DIAS DA SILVA (OAB MG154732) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais promovida por EFIGÊNIA DAS GRAÇAS SOARES contra a CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA e o INSS. Esta ação foi, inicialmente, ajuizada perante o Juízo Estadual da Vara Única da Comarca de Rio Vermelho/MG por meio da Petição Inicial 1.1 , posteriormente emendada [ 1.34 ] para incluir o INSS no polo passivo. Em virtude da formação de litisconsórcio necessário no polo passivo envolvendo o INSS, os autos do processo foram remetidos à Justiça Federal, por declínio e competência, e aportaram neste juízo. Não obstante o estágio avançado em que se encontrava a ação durante sua tramitação no Juízo Estadual, a emenda à petição inicial exigue que o processo retorne às fases iniciais, de maneira a permitir a citação do INSS para oferecer constestação, bem como oportunizar ao outro réu, Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura, eventual retificação da contestação já apresentada [Contestação  1.16  e  1.17 ]. Destaque-se que a Procuração juntada pelo referido réu encontra-se nos documentos  1.18 ,  1.19 ,  1.20 ,  1.21  e  1.22 . Porém, antes de dar seguimento ao feito, necessário destacar que o STF, no bojo da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236/DF,  determinou a suspensão dos processos e da eficácia das decisões que tratam a responsabilidade do INSS sobre os descontos associativos, conforme ementa: EMENTA Direito administrativo e previdenciário. Referendo em medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Decisões judiciais conflitantes quanto à responsabilidade por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros. Homologação do termo de acordo interinstitucional. Suspensão dos processos. Manutenção da suspensão da prescrição de pretensões indenizatórias. Possibilidade de o pagamento dos valores ser excepcionado dos limites previstos nas LC nºs 101/01 e 200/23. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros”. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, os fundamentos e a extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentos de terceiros representa lesão aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF); do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, caput; e incisos LIV e LV, da CF), da legalidade e da responsabilidade objetiva estatal (art. 37, caput e § 6º da CF), da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI, da CF), da segurança orçamentária (art. 167, § 3º) e da integridade das políticas de previdência social (arts. 6º, 7º; inciso XXIV, e 201, da CF). III. Razões de decidir 3. A extensão e a gravidade do quadro descrito na inicial apontam para a premente necessidade de coordenação de ações por parte dos poderes constituídos, a fim de que seja possível…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados