Processo 6003340-78.2026.8.03.0000

TJAP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6003340-78.2026.8.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete 05
Última publicação
23/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6003340-78.2026.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO AMARAL TAVARES Advogado(s) do reclamante: PAUHINY MARTINS PINTO JUNIOR AGRAVADO: NAVEGACAO IRMAOS SANTANA LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por MARIA DO SOCORRO AMARAL TAVARES contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana nos autos n. 6004753-23.2026.8.03.0002, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por entender que a agravante, servidora pública municipal, percebe renda superior ao limite previsto na Lei Estadual nº 2.386/2018, facultando, contudo, o recolhimento parcelado das custas em seis prestações, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Distribuídos os autos ao Gabinete 05. Vieram os autos em substituição regimental. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso exige a demonstração concomitante da probabilidade de provimento e do risco de dano grave ou de difícil reparação. Em exame perfunctório, próprio desta fase processual, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida. A decisão agravada fundamentou o indeferimento da gratuidade exclusivamente na circunstância de a agravante perceber remuneração superior ao parâmetro objetivo previsto na Lei Estadual nº 2.386/2018. Entretanto, a disciplina constante dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil exige a aferição concreta da capacidade econômica da parte, sendo a declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural dotada de presunção relativa de veracidade, somente afastável mediante elementos idôneos que demonstrem capacidade financeira suficiente para suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. No caso, embora a agravante tenha renda líquida superior ao limite legal estadual indicado na decisão agravada, os documentos que instruem o recurso indicam, em análise inicial, que a exigência de recolhimento das custas processuais, fixadas em valor expressivo, ainda que parceladas, representa ônus potencialmente incompatível com sua capacidade financeira. Segundo a narrativa recursal, as custas iniciais totalizam aproximadamente R$ 10.275,90, tendo sido autorizado o parcelamento em seis prestações de R$ 1.703,27, enquanto a renda líquida mensal da agravante corresponde a R$ 3.478,34, circunstância que recomenda análise mais aprofundada por ocasião do julgamento colegiado. De igual modo, encontra-se configurado o perigo de dano, pois a manutenção da decisão agravada poderá acarretar o cancelamento da distribuição da ação originária, caso não haja o recolhimento da primeira parcela das custas, inviabilizando o prosseguimento da demanda e comprometendo o exercício do direito de acesso à jurisdição, com prejuízo de difícil reparação. Nesse contexto, sem prejuízo do exame aprofundado do mérito recursal pelo órgão colegiado, revela-se prudente preservar a utilidade do recurso mediante a suspensão dos efeitos da decisão agravada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para suspender a eficácia da decisão recorrida, desobrigando, por ora, a agravante do recolhimento das custas processuais e impedindo o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados