Processo 6003356-32.2026.8.03.0000
TJAP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6003356-32.2026.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. Advogado(s) do reclamante: SAYMON DANIEL NERY BARROS, FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES AGRAVADO: SUZIANE LIMA DE QUEIROZ REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A., contra decisão de Id 29208228 proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Macapá que, nos autos de Ação Revisional de Consumo c/c Obrigação de Fazer intentada por SUZIANE LIMA DE QUEIROZ, deferiu a produção de prova pericial e atribuiu à agravante o adiantamento dos honorários periciais, em razão da inversão do ônus da prova e da concessão da gratuidade de justiça à parte autora. Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão recorrida viola o art. 95, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, bem como o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.955.319/PE, porquanto a inversão do ônus da prova não implica a inversão do ônus financeiro da prova pericial. Requer a concessão da tutela recursal, nos termos do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, para suspender os efeitos da decisão agravada exclusivamente quanto à determinação de adiantamento dos honorários periciais pela Agravante, até o julgamento definitivo deste recurso. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento exige a demonstração da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação. Em análise perfunctória, própria deste momento processual, verifico estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela recursal. A controvérsia limita-se à responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. Conforme se extrai da decisão agravada, a própria autora requereu expressamente a realização da prova pericial, por entender insuficientes os elementos técnicos produzidos unilateralmente pela concessionária, tendo o magistrado deferido a produção da prova e atribuído à agravante o respectivo adiantamento em razão da inversão do ônus da prova e da gratuidade da justiça deferida à demandante. Todavia, em juízo de delibação, assiste razão à agravante ao sustentar que a distribuição do ônus probatório não se confunde com a responsabilidade pelo custeio da prova. Com efeito, o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor disciplina a distribuição do ônus da prova, ao passo que o art. 95 do Código de Processo Civil regula especificamente a responsabilidade pelo adiantamento das despesas decorrentes da prova pericial. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgamentos, firmou orientação no sentido de que a inversão do ônus da prova constitui regra de julgamento e não implica a inversão do ônus financeiro da produção da prova, permanecendo o adiantamento dos honorários periciais, em regra, sob a responsabilidade da parte que requereu a perícia. Assentou, ainda, que, sendo essa parte beneficiária da gratuidade da justiça, o custeio deverá observar o regime previsto no art. 95, §§ 3º e 4º, do Código de Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.