Processo 6003382-80.2026.4.06.3815

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003382-80.2026.4.06.3815
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003382-80.2026.4.06.3815/MG AUTOR : EDINILSON DE SOUZA ADVOGADO(A) : JORDANE MOREIRA SILVA (OAB MG119497) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença.   2. De ordem deste Juízo e, nos termos da Portaria n. 001/2016 de 17/02/2016, publicada em 17/02/2016, intimar a parte autora para, no prazo  improrrogável  de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: Juntar c omprovante de endereço idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Servem como comprovante de residência, por exemplo: (1) faturas de contas de água, energia ou telefone; (2) cadastro no CadÚnico; (3) cadastro no Programa Saúde da Família (PSF); (4) guia de IPTU; (5) contrato de locação; (6) contas de condomínio; ou (7) declaração de terceira pessoa no sentido de que o autor reside em sua propriedade, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de cópia de seu documento de identificação. Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de até 60 (sessenta) salários mínimos).   3. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC  e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4. Cumprida a diligência, conclusos para designação de perícia médica e/ou estudo socioeconômico, conforme o caso. 4. Cumprida a diligência, conclusos para designação de perícia médica e/ou estudo socioeconômico, conforme o caso.

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