Processo 6003453-24.2026.4.06.3802

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6003453-24.2026.4.06.3802
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003453-24.2026.4.06.3802/MG AUTOR : MARIA CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA BONIFACIO (OAB MG205525) ADVOGADO(A) : ROMULO BATISTA CASSIANO (OAB MG205535) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cível, de rito comum, ajuizada por Maria Cristina dos Santos em face da Caixa Econômica Federal , com pedido de tutela de urgência, para a suspensão imediata dos leilões agendados para 27 e 30/04/2026, bem como a proibição de qualquer ato de imissão na posse do imóvel situado em Campo Florido/MG, matriculado sob o nº 77.678 no 2º CRI de Uberaba/MG. Narra a autora, em síntese, que celebrou com a ré, em 07/06/2023, contrato de financiamento habitacional vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida (contrato nº 8.7877.1686536-3), com garantia por alienação fiduciária, tendo por objeto imóvel residencial situado na Rua Horizontina Maria da Silva, nº 40, Campo Florido/MG (matrícula nº 77.678, 2º CRI de Uberaba/MG), no valor total de R$ 124.000,00, com financiamento de R$ 99.200,00 e prazo de 360 meses. Afirma que cumpriu regularmente suas obrigações por 23 meses consecutivos (julho/2023 a maio/2025), totalizando R$ 12.954,52 em prestações pagas, e que recebeu as chaves do imóvel em 24/09/2024, passando a residir no local como único bem de família. Aduz que, em razão de dificuldades financeiras supervenientes, deixou de pagar as parcelas a partir de junho de 2025, o que ensejou a instauração do procedimento de consolidação da propriedade pela CEF, averbada sob o nº Av.6-77.678 em 30 de janeiro de 2026. Relata que, em 07/04/2026, recebeu notificação extrajudicial de leilão, com o 1º leilão público agendado para 27/04/2026 e o 2º para 30/04/2026, no site www.soleiloes.com.br , pelo valor da dívida de R$ 117.526,68. A autora sustenta, como fundamentos da tutela de urgência: (i) prazo exíguo de 20 dias corridos entre a notificação pessoal e a realização do 1º leilão, insuficiente para o exercício do direito de preferência previsto no art. 27, §2º-B, da Lei nº 9.514/1997; (ii) ausência de memória de cálculo discriminada do valor de R$ 117.526,68, com diferença não explicada de R$ 3.812,58 em relação ao saldo estimado pela patronagem; (iii) cobrança ilegal de Tarifa de Administração de R$ 25,00 mensais, vedada pela Resolução CCFGTS nº 702/2012 e pelo Tema 958/STJ; e (iv) avaliação unilateral do imóvel sem contraditório. Requereu o benefício da gratuidade judiciária. Atribuiu à causa, o valor de R$ 117.526,68 (cento e dezessete mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos). Com a inicial, vieram documentos e procuração. Os autos vieram conclusos para decisão. É o sintético relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ambos os requisitos devem estar simultaneamente presentes, sob pena de indeferimento da medida. Analisando os autos, verifico que, não obstante o alegado risco de dano iminente decorrente da proximidade dos leilões, a autora não demonstrou, com a robustez necessária, a probabilidade do direito alegado. Passo a examinar cada argumento apresentado. A matéria de direito discutida nos autos foi decidida outrora pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual manifestou o entendimento de que a purga da mora era possível a qualquer momento até a arrematação, com fundamento na aplicação subsidiária do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados