Processo 6003464-23.2025.4.06.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6003464-23.2025.4.06.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6003464-23.2025.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : LEVI DE BRITO MAGALHAES ADVOGADO(A) : TATIANY DUARTE QUEIROZ (OAB MG211347) ADVOGADO(A) : SARA JANE ALVES QUINTINO (OAB MG135922) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME   1. A parte autora ajuizou ação ordinária em face do INSS, postulando a concessão de benefício por incapacidade, com pagamento de valores atrasados. 2. O juízo de origem julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que a prova pericial não comprova incapacidade laborativa, e condenou a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. 3. A parte autora interpôs apelação, na qual alega cerceamento de defesa, sob o argumento de que a perícia não utiliza todos os meios necessários à aferição da incapacidade, e sustenta que preenche os requisitos para concessão do benefício. 4. A parte ré, embora intimada, não apresenta contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  5. Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorre cerceamento de defesa em razão da alegada insuficiência da prova pericial; (ii) estabelecer se a parte autora demonstra incapacidade laborativa apta à concessão de benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR  6. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas desnecessárias ou protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC, desde que o conjunto probatório seja suficiente para o julgamento da lide. 7. No caso concreto, a parte autora participou regularmente de todas as fases processuais, e o conjunto probatório, composto pela perícia judicial e pelos documentos médicos apresentados, mostra-se suficiente para a formação do convencimento judicial, afastando a alegação de cerceamento de defesa. 8. A prescrição, nas demandas previdenciárias, atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, nos termos do Decreto n. 20.910/1932 e da Súmula 85 do STJ. 9. A concessão de benefício por incapacidade exige a comprovação da qualidade de segurado, da carência e da incapacidade laborativa, seja ela temporária ou permanente. 10. A perícia médica judicial, realizada por profissional habilitado e de confiança do juízo, conclui que a parte autora, trabalhador rural de 57 anos, portadora de lumbago com ciática (CID M54.4), não apresenta incapacidade para o trabalho, tampouco limitação funcional relevante. 11. O laudo pericial indicou que a parte autora executou movimentos coordenados, deambulou sem auxílio, não apresentou limitação de mobilidade da coluna lombar e manteve capacidade para realizar atividades que demandam esforço físico, inclusive aquelas inerentes ao labor rural. 12. O perito asseverou expressamente que a patologia encontra-se compensada, sem sinais de agravamento, e que não há incapacidade laborativa, conclusão obtida a partir de exame clínico, análise documental e literatura médica. 13. A parte autora não apresentou prova robusta apta a infirmar as conclusões periciais, limitando-se a alegações genéricas de inadequação do laudo, o que não é suficiente para afastar a prova técnica produzida. 14. Embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial, deve prestigiá-lo quando ausentes elementos concretos que justifiquem sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados