Processo 6003476-28.2026.4.06.3815
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003476-28.2026.4.06.3815/MG AUTOR : RENATA ZACARIAS PEREIRA ADVOGADO(A) : ALLEXANDRA MOMESSO NOGUEIRA (OAB MT027969O) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a concessão do benefício assistencial postulado depende da apuração da renda per capita do grupo familiar e não somente do requerente (Lei n. 8.742/93, art. 20), determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda ou aditamento da petição inicial de sorte a indicar, objetivamente, todas as pessoas que residem consigo no mesmo endereço, especificando o grau de parentesco e os rendimentos porventura auferidos, ainda que informais. A petição de emenda deverá ser instruída com cópias dos documentos pessoais de todos os integrantes do grupo familiar 1 (RG, CPF e certidão de casamento) e dos respectivos comprovantes de rendimentos (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contracheques, contratos sociais etc.), se houver. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC. Cumprida a diligência, promova a Secretaria a designação de perícia médica e/ou estudo socioeconômico, conforme o caso. São João del-Rei, data da assinatura. 1. Para os efeitos do art. 20 da Lei n. 8.742/93, “a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto” (§1º).
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