Processo 6003480-74.2026.4.06.3812
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003480-74.2026.4.06.3812/MG AUTOR : BISMARK MARTINS GONCALVES ADVOGADO(A) : LAILA APARECIDA DE SOUSA (OAB MG062446) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita . ANOTE-SE. INDEFIRO o pedido de tutela antecipada ante a presença de controvérsia fática quanto ao direito da parte autora, circunstância que exige a formação do contraditório para formação de juízo acerca da verossimilhança das alegações, sem prejuízo de nova análise, que será feita por ocasião da prolação da sentença. CITEM-SE os RÉUS para que, no prazo legal, apresentem contestação, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, cópia do(s) processo(s) administrativo(s) referente(s) à parte autora, manifestando-se, ainda, sobre a possibilidade de conciliação , caso em que deverá juntar aos autos PLANILHA DE CÁLCULOS contendo os valores objeto de possível acordo, a fim de facilitar a anuência da parte autora. Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em 5 (CINCO) DIAS . Caso o(a) Advogado(a) da parte autora pretenda destacar os honorários contratuais, fica desde já intimado a juntar o respectivo contrato até o momento da prolação da sentença. Em seguida ao prazo de contestação, sem proposta de acordo e, em sendo o caso, agendar audiência, mediante Ato Ordinatório, conforme disponibilidade de Pauta. Cumpra-se.
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