Processo 6003485-86.2026.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 6003485-86.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6014670-70.2026.4.06.3800/MG AGRAVANTE : BFG CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : JORGE MOISES JUNIOR (OAB MG043009) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por BFG Consultoria Ltda. em face de decisão interlocutória que, nos autos do Mandado de Segurança nº 6014670-70.2026.4.06.3800 impetrado contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte , indeferiu o pedido liminar da impetrante de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário relativo à majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime do lucro presumido, prevista no art. 4º, § 4º, VII e § 5º da Lei Complementar n° 224/25. Pois bem. Como se confere da comunicação recebida no evento 18, foi proferida sentença de mérito no processo principal, provimento que abarcou, na totalidade, os fundamentos do agravo, o que evidencia a perda superveniente de objeto deste recurso. Assim, por estar prejudicado, não conheço do presente agravo, nos termos do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil, e declara prejudicado os embargos de declaração opostos pela agravante no evento 13, EMBDECL1 . Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, d ê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos . Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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