Processo 6003525-87.2026.4.06.3809
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003525-87.2026.4.06.3809/MG AUTOR : JOSE MARCOS DE LIMA (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO TAVARES COELHO SWERTS JUNIOR (OAB MG135579) DESPACHO/DECISÃO 1 – RELATÓRIO ESPÓLIO DE JOSÉ MARCOS DE LIMA ajuizou a presente demanda em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da CAIXA SEGURADORA S/A. O autor postula a anulação da consolidação da propriedade do imóvel descrito na inicial, a declaração de quitação do contrato de financiamento firmado com a primeira requerida, a restituição da propriedade e a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais. Requer concessão de tutela cautelar antecipada de urgência. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência. 2.2 – O autor postula a anulação da consolidação da propriedade do imóvel descrito na inicial, a declaração de quitação do contrato de financiamento firmado com a primeira requerida, a restituição da propriedade e a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais. Requer concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da consolidação da propriedade e impedir a realização de leilões extrajudiciais 2.3 - O autor relata o seguinte na petição inicial: Petição inicial : II - DOS FATOS II.I – A Contratação e o Direito à Cobertura Securitária O de cujus, Sr. José Marcos de Lima, celebrou com a Requerida CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contrato de mútuo com alienação fiduciária para aquisição de moradia própria. Como condição sine qua non da avença, aderiu ao Seguro Habitacional obrigatório, que prevê a quitação total ou parcial do saldo devedor em casos de Morte ou Invalidez Permanente (MIP). Tal cobertura visa garantir a função social do contrato e a segurança habitacional da família em momentos de infortúnio. II.II - O Reconhecimento Judicial da Incapacidade Permanente Em meados de 2018, o Sr. José Marcos foi acometido por enfermidade que o incapacitou total e permanentemente para o trabalho. Tal condição foi objeto de discussão judicial no Processo nº 0003760- 33.2018.8.13.0116 tramitado na Comarca de Campos Gerais e, posteriormente, redistribuído perante a Justiça Federal, processo nº 1004700-21.2021.4.01.3809, onde restou sentenciado e transitado em julgado que a Data do Início da Incapacidade (DII) retroage a 31/07/2019. Portanto, desde julho de 2019, o fato gerador para a liquidação do contrato de financiamento já havia ocorrido. II.III - A Recusa Indevida da Caixa Seguradora em 2019 Ainda em 2018, o mutuário acionou administrativamente a Caixa Seguradora pleiteando a quitação do contrato por invalidez. Contudo, a Requerida indeferiu o pedido sob o argumento genérico de ausência de comprovação da incapacidade. Esta negativa forçou o mutuário, já debilitado e sem renda, a enfrentar anos de litígio previdenciário para provar o óbvio, enquanto a instituição financeira mantinha a cobrança de prestações que deveriam estar quitadas pelo seguro. II.IV - O Óbito e o Reconhecimento Tardio da Cobertura Infelizmente, o Sr. José Marcos veio a falecer em 22/05/2024. Após o óbito, os herdeiros acionaram novamente o seguro. Desta vez, em 12/06/2024, a Seguradora deferiu a cobertura. Ocorre que o reconhecimento da cobertura por morte apenas confirma a fragilidade da negativa anterior por invalidez, uma vez que a incapacidade que precedeu o óbito já era total e definitiva desde 2018. II.V - A Consolidação Indevida da Propriedade Ignorando o processo administrativo de sinistro e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.