Processo 6003571-39.2025.8.03.0001

TJAP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6003571-39.2025.8.03.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete Recursal 01
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 01 PROCESSO: 6003571-39.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ALCILENE DOS SANTOS COSTA Advogado do(a) RECORRENTE: CARLA CRISTINA SOARES NOBRE - AP3736-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE MACAPA 130ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 01/05/2026 A 07/05/2026 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por professora efetiva do Município de Macapá contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de implementação do piso salarial nacional do magistério e pagamento de diferenças retroativas, com reflexos sobre adicionais e gratificações, referentes aos anos de 2022 e 2023. Em recurso, a parte autora reitera os termos da inicial, afirmando, ainda, que o piso deve ser observado como vencimento base, e não como mera remuneração global, sendo indevida a inclusão de gratificações para atingir o valor mínimo legal. Sustenta, ainda, que as gratificações e adicionais previstos em lei municipal devem incidir sobre o vencimento base corretamente reajustado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Ao final, requer a reforma da sentença para reconhecer o direito à implementação do piso nacional do magistério como vencimento base, com o pagamento das diferenças retroativas, bem como dos reflexos em férias, décimo terceiro salário, gratificações e adicionais. Contrarrazões pelo não provimento do recurso. É o relatório. VOTO VENCEDOR ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. MÉRITO Há duas questões em discussão: (i) definir se o piso salarial nacional do magistério deve ser observado como vencimento básico, vedada sua composição por gratificações; e (ii) estabelecer se a implementação do piso gera reflexos sobre adicionais e gratificações que tenham o vencimento básico como base de cálculo, à luz da legislação municipal. Piso do Magistério Público da Educação Básica À luz do art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.738/2008: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.” Assim, nenhum professor da rede pública poderá ter vencimento inferior ao estabelecido anualmente como piso da categoria. Já decidiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF acerca da constitucionalidade da norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino básico da rede pública de ensino com base no vencimento, e não na remuneração global, (ADI: 4167 DF, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 27/04/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-01 PP-00035). Desse modo, o piso funciona como verdadeiro vencimento mínimo para o professor da educação pública básica, salientando que nada obsta que o ente federado estipule valores superiores, preservando incólume o pacto federativo. No caso em análise, conforme documentos acostados à inicial e reconhecido na sentença, observa-se que a parte autora, servidora efetiva do Município de Macapá, é professora da educação básica, com carga horária de 40 horas semanais, e percebeu vencimento básico inferior ao piso fixado nos anos de 2022 e 2023. Gratificação de Regência de Classe A gratificação de regência de classe não é paga indiscriminadamente a todos os professores, mas apenas aos professores em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados