Processo 6003580-47.2026.4.06.3806

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003580-47.2026.4.06.3806
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara de Execução Fiscal de Conselhos Profissionais e JEF Adjunto
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Conselhos) Nº 6003580-47.2026.4.06.3806/MG AUTOR : CARLENE SOARES BORGES SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS VINÍCIUS BRAGA DE LIMA (OAB MG239534) DESPACHO/DECISÃO 1 – Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade do débito relativo às anuidades de 2023, 2024, 2025 e 2026 do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO (CRN-9), bem como a suspensão do excesso cobrado no exercício de 2022, intimando-se o réu para que promova a sustação do protesto ativo de R$ 1.044,25, em Patos de Minas/MG, e para se abstenha de efetuar novas restrições cadastrais (SERASA/SPC/CADIN). Decido. O art. 4 o  da Lei 10.259/2001 prevê que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação. Aplicáveis ainda, de forma subsidiária, os arts. 294 e seguintes do Código de Processo Civil, que tratam da tutela provisória. De fato, antes da edição da Lei 12.514/2011, a jurisprudência havia assentado que apenas o efetivo exercício profissional autorizava a exigência das contribuições pelo conselho fiscalizador. Contudo, a partir da produção dos efeitos do mencionado diploma legal, aplica-se a regra contida no seu art. 5º, segundo a qual " o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício ". Na hipótese em exame, a cobrança refere-se às anuidades vencidas já na vigência da Lei 12.514/2011. Assim, a cessação do fato gerador da contribuição depende de requerimento de cancelamento do registro perante o Conselho de Fiscalização, em caso de não exercício da profissão e/ou desinteresse em permanecer inscrito. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. (...) IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A Certidão de Dívida Ativa regularmente constituída e contendo os requisitos exigidos pela Lei nº 6.830/1980 goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao executado demonstrar sua nulidade. 2. A falta de memória de cálculo ou cópia do processo administrativo não invalida a CDA, desde que contenha os elementos essenciais exigidos pela legislação. 3. O pagamento de anuidades de conselhos profissionais decorre da inscrição voluntária, independentemente do exercício efetivo da profissão, sendo devida até o pedido formal de cancelamento do registro. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, IV, e 803, I; Lei nº 6.830/1980, arts. 2º, § 5º, e 6º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1724404/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/04/2018; TRF4, AC 5005527-60.2019.4.04.7200, Rel. Tani Maria Wurster, Primeira Turma, julgado em 25/02/2021; TRF3, ApCiv 5004379-37.2019.4.03.6102, Rel. Des. Fed. Denise Aparecida Avelar, julgado em 05/06/2020. (TRF6, AC 1000381-67.2022.4.01.3811, 4ª Turma, Relator ANDRE PRADO DE VASCONCELOS , D.E. 27/05/2025) (Destaquei) A autora alega que em 30 de novembro de 2022 requereu o cancelamento de sua inscrição. Para comprovação, junta o requerimento evento 1 – COMP8, datado de 30/11/2022, e uma conversa via aplicativo de mensagens WhatsApp, de 01/12/2022, na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados