Processo 6003580-61.2026.8.03.0002

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003580-61.2026.8.03.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6003580-61.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ALVES CORDOVIL NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de ação em que se discute a natureza jurídica dos contratos de empréstimo celebrados entre as partes e a suposta prática de venda casada de seguros prestamistas. No que concerne à repetição do indébito, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência nº 1.413.542, consolidou o entendimento de que a devolução em dobro é cabível nas hipóteses de contratos celebrados após 30 de março de 2021, situação que, em tese, amolda-se ao caso em apreço. Registre-se, outrossim, que o art. 42, § único, do CDC, em consonância com o entendimento consolidado pela Turma Recursal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá, estabelece que a restituição deve limitar-se ao valor efetivamente pago pelo consumidor, sem prejuízo da readequação das parcelas vincendas, quando for o caso. A controvérsia cinge-se à contratação de 2 (dois) seguros prestamistas cobrados no âmbito de contratos de empréstimo consignado. Contudo, os autos carecem de documentação mínima indispensável à exata quantificação do indébito pleiteado, inviabilizando a prolação de sentença líquida, conforme exigido pelo art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência e faculto à parte reclamante emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação dos seguintes documentos: a) Demonstrativo Descritivo de Crédito atualizado, referente a cada um dos 2 (dois) contratos impugnados e/ou documentos equivalentes que comprovem as parcelas efetivamente pagas; b) planilha de cálculo discriminando o valor de cada parcela de seguro impugnado, com os respectivos encargos remuneratórios incidentes, atualizada até a presente data, que pode ser realizada pela Calculadora Cidadão; c) comprovantes de quitação das parcelas indicadas na planilha. Cumprida, intime-se a parte requerida para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, conclusos para sentença. Intime-se. Santana/AP, 12 de maio de 2026. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz Titular Da Juizado Especial Cível de Santana

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados