Processo 6003581-14.2026.4.06.3812

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003581-14.2026.4.06.3812
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003581-14.2026.4.06.3812/MG AUTOR : VALQUIRIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KARYNE RHAYANA DA SILVA (OAB MG187624) ADVOGADO(A) : MATEUS AMARAL WALDOLATO (OAB MG185463) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, de ordem do MM. Juiz da 2ª Vara-SLA, encaminho os autos para intimação da parte autora para  regularizar a petição  inicial , no prazo de 15 dias,  sob pena de envio dos autos para  análise  de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: 1. APRESENTAR  termo de renúncia ao valor que excede a competência do JEF (60 salários mínimos). Art. 3º da Lei n. 10.259/2001.  (O termo deve ser assinado pela parte autora, ou por procuração em que conste poderes específicos para este ato).  Caso a renúncia tenha sido apresentada na petição  inicial , ou venha a ser juntada por petição incidental, deverá juntar procuração com poderes especiais para "renunciar a valores que excedem ao limite de competência do Juizado Especial Federal". Registre-se, por oportuno, que nos termos do disposto no art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, a renúncia apresentada para fins de fixação do valor da causa não afasta a possibilidade de recebimento de valores superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, o que será feito sempre por precatório, permitida nova renúncia para o caso de opção de recebimento por RPV.  OBSERVAÇÃO: A não apresentação do termo de renúncia expressa aos valores que excedem o limite legal dos Juizados Especiais Federais,  apenas para fins de competência , implica na própria incompetência absoluta para processamento e julgamento do feito, ainda mais considerando-se:  Súmula 17 da TNU. (Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência). 2. Por se tratar de benefício com comprovação de atividade rural:  APRESENTAR  as circunstâncias fáticas concretas e específicas  que permitam elucidar minimamente a dinâmica e as características das atividades rurais que alega desenvolver, se ainda não foi especificado na petição  inicial ,   tais como : a.   O local de exercício da atividade rural por períodos específicos; b.   Se reside(ia) no imóvel rural, ou, se não, a distância do aglomerado urbano onde reside(ia); c.   Descrever por período se se trata de produtor rural, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro, comodatário ou arrendatário rural; d.   A dimensão da(s) propriedade(s) onde exercia a atividade rural, bem assim a produção rural desenvolvida no tempo; e.   O nome de cada membro que integra do grupo familiar se a atividade for desenvolvida pela família; f.   Se houve exercício de atividade urbana de algum membro do grupo familiar e, se positivo, especificar a ocupação, a remuneração e o período laboral; g.   Os bens rurais e urbanos do grupo familiar; h.   Se houve auxílio de empregados ou colaboradores e a periodicidade; i.   Juntar  aos autos início de provas materiais de sua atividade rural relativamente ao período de carência, a contar regressivamente do requerimento administrativo, tais como fichas de posto de saúde, recibos de comércio, declaração escolar, notas fiscais, contas de energia elétrica e água, boletins escolares e outros, bem como os documentos pertinentes aos membros do grupo familiar (certidão de nascimento e CTPS), da propriedade e da produção rural (CCIR, CRI, notas fiscais, etc).  3. Por se tratar de pedido de benefício por incapacidade,    Nos termos do art. 129-A, incisos I e…

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