Processo 6003640-66.2026.4.06.3823
TRF6 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6003640-66.2026.4.06.3823/MG IMPETRANTE : ANA PAULA MITIKO FIALHO TOMA ADVOGADO(A) : EDER DE ALMEIDA BENEVIDES (OAB MG178914) ADVOGADO(A) : KARL HENZEL DE ALMEIDA MACEDO (OAB MG144130) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FONSECA PINTO (OAB MG223570) DESPACHO/DECISÃO ANA PAULA MITIKO FIALHO TOMA , devidamente qualificada nos autos, impetrou o presente Mandado de Segurança com Pedido Liminar em face do REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA e do PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA. Pretende, em sede de liminar, a sua reintegração provisória ao cargo público de Assistente de Laboratório, mantendo-se o status quo funcional até o trânsito em julgado do mandado de segurança originário (nº 0083917-46.2010.4.01.3800) ou até a apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado no Recurso Especial interposto. A impetrante alega, em síntese, que exerceu o cargo por mais de 14 anos amparada por sentença favorável. Sustenta que a sua exoneração, implementada no prazo exíguo de apenas 3 (três) dias após a notificação administrativa, viola os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima, da razoabilidade e da proporcionalidade. Inicial instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e demais documentos comprobatórios (evento 1). Os autos vieram conclusos. É o relato do essencial. Decido. O Mandado de Segurança é ação de natureza constitucional que tem por escopo jurídico a garantia de direito líquido e certo. Sua previsão está insculpida no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República de 1988, que determina: Art. 5º. […] LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. [...] Os Professores MENDES, COELHO e BRANCO 1 ensinam que: [...] o mandado de segurança tem utilização ampla, abrangente de todo e qualquer direito subjetivo público sem proteção específica, desde que se logre caracterizar a liquidez e certeza do direito, materializada na inquestionabilidade de sua existência, na precisa definição de sua extensão e aptidão para ser exercido no momento da impetração. Oportuno lembrar que existem duas modalidades de impetração do Mandado de Segurança, quais sejam, repressiva e preventiva; aquela destinada a reverter uma lesão a direito líquido e certo já consumada, esta vocacionada à salvaguarda de um direito ameaçado. O perfil do caso delineado nos presentes autos se enquadra na modalidade de impetração repressiva. Cumpre destacar que a Lei nº 12.016/2009, que disciplina o Mandado de Segurança, prevê a concessão de medida liminar quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III). No caso em tela, o ato apontado como coator consiste no Despacho nº 1908723 da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, que determinou a exoneração imediata da impetrante em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 00234/2026/GEAC-ADM/EADM6/PGF/AGU, emitido após o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reformar a sentença originária e denegar a segurança. A análise do rastro material dos autos revela um conflito de extrema complexidade técnica e humana. De um lado, a Nota nº 00058/2026/CONSU/PFFUFV/PGF/AGU e o Tema 476 do STF vedam a aplicação da teoria do fato…
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