Processo 6003684-56.2026.8.03.0001
TJAP • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6003684-56.2026.8.03.0001 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA MARIA BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte requerida (ID 27988288), na qual sustenta ter cumprido a tutela de urgência anteriormente deferida, requerendo, ainda, a revogação da medida e a extinção do feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa da parte autora, em razão da alegada transferência da titularidade da unidade consumidora e da alienação do imóvel. A requerida afirma que a autora deixou de ser titular da unidade consumidora após alteração cadastral realizada em 20/08/2024, ocasião em que a titularidade teria sido transferida para terceira pessoa, circunstância que, em seu entendimento, afastaria o direito à religação pretendida. Para corroborar suas alegações, juntou documentos relativos à alteração de titularidade e contrato particular de compra e venda do imóvel. Verifica-se, contudo, que tais alegações introduzem fatos supervenientes e documentos que ainda não foram submetidos ao contraditório, sendo indispensável oportunizar à parte autora manifestação antes da apreciação dos pedidos de revogação da tutela provisória, reconhecimento do cumprimento da liminar e extinção do processo. Além disso, a controvérsia instaurada quanto à efetiva titularidade da unidade consumidora, à eventual alienação do imóvel e ao efetivo cumprimento da decisão liminar demanda prévia manifestação da parte autora, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil). Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo já dobrado de 10 dias, manifestar-se acerca da petição e dos documentos juntados pela requerida (ID-27988288 e documentos correlatos), especialmente sobre a alegada transferência da titularidade da unidade consumidora, a suposta alienação do imóvel e os pedidos de revogação da tutela de urgência e extinção do feito por ilegitimidade ativa. Após a manifestação ou decurso do prazo, voltem conclusos para apreciação dos pedidos pendentes, inclusive quanto ao alegado cumprimento da tutela provisória, à eventual incidência das astreintes e ao requerimento de revogação da medida de urgência. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.