Processo 6003713-43.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6003713-43.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO SIQUEIRA NERY, GABRIEL RIBEIRO FEITOSA, GILMARA DAS GRACAS FERREIRA FAVACHO REU: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Promoção em Ressarcimento de Preterição c/c tutela de urgência ajuizada por FABIO SIQUEIRA NERY, GABRIEL RIBEIRO FEITOSA e GILMARA DAS GRAÇAS FERREIRA FAVACHO em face do Estado do Amapá. Em síntese, os autores aduzem que participaram e foram aprovados no processo seletivo para o Curso de Formação de Sargentos (CFS), regido pelo Edital nº 006/2017 – CFS/QPPMC/DEI/PMAP, republicado no Boletim Geral nº 054, de 25.03.2019, que previa a realização de 506 (quinhentos e seis) vagas divididas em duas turmas: a primeira turma com início previsto para o 1º semestre de 2019 e a segunda turma para o 2º semestre de 2019. Sustentam que, em razão da ausência de estrutura física e de condições logísticas para realização simultânea dos cursos, somente a 1ª turma do CFS teve início em 23.09.2019, cuja conclusão ocorreu em 17.02.2020. A 2ª turma, na qual os autores foram incluídos, somente teve início em 13.04.2022, com conclusão em agosto de 2022, com as promoções formalizadas pela Portaria nº 0908/2022.DPOP/DP/PMAP, publicada no Boletim Geral nº 206, de 10 de novembro de 2022. Afirmam que a omissão administrativa violou o princípio da vinculação ao edital, além de causar danos de ordem remuneratória e funcional, uma vez que a promoção tardia reduziu seus vencimentos e atrasou a progressão na carreira. Ao final, requereram a concessão da tutela de urgência para que o Estado do Amapá proceda com a promoção em ressarcimento de preterição a contar de 18.02.2020. No mérito, requereu a confirmação da tutela de urgência. Atribuíram à causa o valor de R$ 20.309,28. A Tutela de Urgência foi denegada (ID 16928070). Citado, o Estado do Amapá apresentou contestação (ID 17536307), arguindo, preliminarmente, conexão entre ações e impugnação ao valor da causa. No mérito, sustentou que o Edital nº 006/2017 previa a realização do Curso de Formação de Sargentos em 2019 apenas como projeção, sujeita à conveniência e oportunidade administrativas, diante de limitações estruturais, operacionais e orçamentárias. Alegou ausência de capacidade física para acomodar simultaneamente os alunos previstos para o CFS e o CFSD. Asseverou, ainda, a inviabilidade de início da 2ª Turma após o CFSD/2019, em razão do andamento das fases do certame, da proximidade da conclusão da 1ª Turma e, sobretudo, dos impactos da pandemia da COVID-19 e das medidas de restrição impostas em 2020, que impediram a realização do curso, inclusive pela ausência de estrutura para ensino à distância e pela natureza prática das atividades. Afirmou que a Administração agiu no exercício do poder de autotutela e que os autores não se desincumbiram do ônus probatório. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos autorais. Ao ID 18257156, houve o pedido de ingresso de terceiros na qualidade de assistentes do réu. Réplica ao ID 18308884. Os assistentes do réu apresentaram contestação ao ID 18754683. Réplica à contestação dos assistentes ao ID 18783446. Não houve requerimentos de produção de provas. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Do…
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