Processo 6003713-77.2026.4.06.3810

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003713-77.2026.4.06.3810
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003713-77.2026.4.06.3810/MG AUTOR : MARIA APARECIDA DE FREITAS SILVA ADVOGADO(A) : GIOVANI SOLDANI XAVIER (OAB MG170227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora   requer a condenação do INSS a conceder-lhe o benefício previdenciário Aposentadoria por Idade-Híbrida da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Todavia, fica a parte autora advertida de que, se no curso do procedimento vierem aos autos elementos indicativos de capacidade econômica e, tendo ela ciência não fizer prova de preenche os seus requisitos, o benefício poderá ser revogado por ocasião da prolação sentença. Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: • Tratando-se de  ação que envolva o reconhecimento de tempo rural , é necessário trazer informações suficientes acerca do exercício da referida atividade rural. A parte autora deverá  complementar as informações , acrescentando à sua narração, ainda que de forma sucinta (preferencialmente em tabela), fatos configuradores da qualidade de segurado especial, notadamente indicando : suas atividades laborais ( trabalhou onde , de quando a quando) e educacionais ( estudou onde , de quando a quando)  no decorrer dos anos , até a data do requerimento administrativo; os  alimentos  que cultivava e os peixes que pescava e/ou a dedicação, ou não, à  criação de animais , mencionando, em caso positivo, as espécies; se a atividade foi exercida individualmente, em regime de economia familiar ou como empregado rural e os  dados e informações  do empregador, nesse caso; o número de  integrantes da família  que trabalham com a parte autora em regime de economia familiar, bem como seus  números de CPF  (incluindo cônjuge/companheiro e pais), apresentando a certidão de casamento, se houver; localização e tamanho do(s)  imóvel(eis) rural(is)  onde o trabalho foi exercido, apresentando documentos da terra e indicando os respectivos proprietários. Observação: São documentos relevantes, por exemplo: contratos de parceria agrícola, certidão de nascimento ou casamento indicando a profissão de lavrador, título de eleitor indicando a profissão de lavrador, carteira INAMPS com profissão de lavrador, notas de compras de insumos rurais, notas de vendas da produção, documento de propriedade rural em nome próprio ou de parentes, comprovante de matrícula e histórico escolar etc., sob pena de extinção da ação sem o julgamento de mérito, nos termos da tese fixada no Tema 629 do STJ. Se decorrido o prazo sem cumprimento das diligências, venham os autos conclusos para sentença. Cumpridas as diligências, dê-se prosseguimento ao feito, nos seguintes termos : A concessão de aposentadoria especial/por tempo de contribuição à pessoa com deficiência exige a realização de avaliação biopsicossocial,  para definir o grau da deficiência ( leve, moderada ou grave ),   nos moldes do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA), conforme previsto na LC nº 142/2013, no Decreto nº 3.048/99 e na Portaria Interministerial nº 1/2014. Assim, determino a realização de perícia médica  e  socioeconômica. Fixo os honorários dos peritos médico e assistente social desde já fixo em R$ 400,00. Os peritos devem ser advertidos de que se trata de pedido de  aposentadoria especial/por tempo…

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