Processo 6003717-87.2026.4.06.3819

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003717-87.2026.4.06.3819
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Manhuaçu
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003717-87.2026.4.06.3819/MG AUTOR : ARIADNY DE CASSIA FLORENCO LABANCA ADVOGADO(A) : PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por  ARIADNY DE CASSIA FLORENCO LABANCA  contra a UNIÃO FEDERAL, o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a renegociação de contrato de financiamento estudantil (FIES). Em caráter de tutela de urgência, requer-se a concessão de provimento jurisdicional para determinar a imediata suspensão da cobrança das parcelas mensais, bem como a abstenção de qualquer inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito. Decido. Ilegitimidade passiva da União Nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, o exercício regular do direito de ação exige o preenchimento cumulativo de dois requisitos fundamentais: a legitimidade e o interesse processual. De início, observo que a União não detém legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que a causa de pedir exposta na petição inicial não lhe atribui qualquer conduta comissiva ou omissiva que, à luz do ordenamento jurídico vigente, possa repercutir em sua esfera de direitos. Com efeito, a gestão do FIES, conforme dispõe o art. 3º, I, “c”, da Lei nº 10.260/2001 e a Portaria MEC nº 209/2018, é competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal integrante da Administração Pública Indireta, dotada de personalidade jurídica própria e desvinculada da União. Dessa forma, em relação à União, impõe-se o indeferimento da petição inicial por ilegitimidade passiva ad causam. Tutela de urgência Inicialmente, cumpre salientar que, ao contrário do que sustenta a parte autora, a jurisprudência pátria, de forma pacífica, afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor nos contratos firmados no âmbito do FIES. Isso porque o financiamento em questão não configura serviço bancário, mas sim política pública destinada a beneficiar uma categoria estudantil específica. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. EXAURIMENTO DE MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por intermédio dos advogados e estagiários do Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB – NPJ/UniCEUB, visando à reforma de sentença que julgou procedente em parte o pedido, para condenar a requerida ao pagamento do valor não quitado referente aos contratos descritos na inicial, vedando, contudo, a capitalização mensal dos juros. 2. A citação por edital é cabível em ação monitória, a teor do que dispõe a Súmula 282 do STJ. 3. Na hipótese, a citação editalícia, deu-se de modo regular após terem sido esgotados todos os meios de localização, com as formalidades para a citação por edital devidamente observadas, garantindo a publicidade necessária ao ato citatório e não acarretou qualquer prejuízo à defesa da parte ré (art. 256, II, do CPC).  4. Os contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil - Fies não se subsumem as regras encartadas no Código de Defesa do Consumidor, porquanto o financiamento em análise não encerra serviço bancário, mas programa de governo em benefício de classe estudantil específica. Precedentes do STJ e deste Tribunal.  5. Apelação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados