Processo 6003734-29.2026.4.06.3818

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003734-29.2026.4.06.3818
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Unaí
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003734-29.2026.4.06.3818/MG AUTOR : MARIA SUELI RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : VINICIUS DE OLIVEIRA BRAGA (OAB MG215877) ADVOGADO(A) : BRIGIDA ROSILENE DE OLIVEIRA BRAGA (OAB MG122367) ADVOGADO(A) : VITOR DE OLIVEIRA BRAGA (OAB MG211684) ADVOGADO(A) : MARLON ABREU BRAGA (OAB MG075077) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora, Maria Sueli Rodrigues da Silva , pleiteia a concessão de benefício por incapacidade rural. A requerente formulou pedido de realização de perícia médica em modalidade especial (domiciliar), alegando impossibilidade absoluta de locomoção . Para amparar sua pretensão, colacionou aos autos laudo médico (datado de 24/06/2026) e relatório fisioterapêutico (de 26/06/2026), os quais atestam que a segurada encontra-se atualmente acamada, restrita ao leito, totalmente dependente de terceiros e manifestando dores neuropáticas severas ao menor estímulo de movimento, o que inviabiliza o seu deslocamento até a sede deste juízo. Considerando que o processo tramita sob o rito do "Juízo 100% Digital" , e visando garantir a celeridade processual e a preservação da dignidade e integridade física da parte autora — que comprovadamente possui limitações que impedem sua locomoção (conforme autoriza o Art. 101, § 5º da Lei nº 8.213/91) — DEFIRO o pedido de realização do ato pericial por videoconferência (teleperícia) . Para a efetivação da medida, determino: Designação de Perícia: À Secretaria para que proceda ao agendamento da perícia médica por videoconferência. Instruções para o Ato: No dia e hora designados, a parte autora deverá estar em local com conexão estável à internet, munida de seus documentos de identificação e acompanhada, se possível, de pessoa que possa auxiliar no manuseio do dispositivo tecnológico (celular/computador) para a visualização das manobras solicitadas pelo expert. Acesso: Para viabilizar o ato, intime-se a parte autora para que informe o número de contato telefônico com WhatsApp atualizado, através do qual o (a) Perito(a) entrará em contato para a realização da teleperícia. Quesitos e Assistentes: Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo legal. Cumpra-se com prioridade, dada a gravidade do quadro clínico relatado. Intimem-se. Unaí/MG, data da assinatura eletrônica.

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