Processo 6003782-41.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6003782-41.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DA COSTA E SILVA REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A DECISÃO I. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Francisco da Costa e Silva em face da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA - Grupo Equatorial Energia S.A. Narra o autor, em síntese, que é titular da unidade consumidora nº 3000009988, situada na Av. Evandro Carneiro de Melo, nº 1.493, bairro Congós, Macapá/AP, e que até setembro de 2025 as faturas de energia elétrica apresentavam valores regulares, oscilando entre R$ 96,00 e R$ 176,00, todas devidamente quitadas. Aduz que, a partir de outubro de 2025, sem qualquer alteração na carga instalada ou no padrão de consumo, a concessionária passou a emitir faturas com valores abruptamente elevados e desprovidos de justificativa técnica: outubro/2025 (R$ 670,84), novembro/2025 (R$ 1.134,37), dezembro/2025 (R$ 1.101,16) e janeiro/2026 (R$ 708,96). Sustenta que reside no imóvel com seu irmão, Pedro Benigno da Silva, beneficiário do BPC/LOAS, portador de hidrocefalia e Alzheimer, declarado relativamente incapaz e sob sua curatela. Ambos são idosos e encontram-se em situação de hipervulnerabilidade qualificada: o autor é portador de diabetes, hipertensão arterial e cegueira do olho direito; seu irmão depende de cuidados permanentes e medicação contínua. Alega que a interrupção do fornecimento de energia elétrica acarretaria dano irreparável e iminente, comprometendo a conservação de medicamentos, o funcionamento de equipamentos médicos essenciais e as condições mínimas de habitabilidade e dignidade humana. Requer, em sede de tutela de urgência: a) Que a ré se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora nº 3000009988 enquanto perdurar a presente demanda, sob pena de multa diária; b) Que seja determinado o faturamento apenas do consumo médio histórico até decisão final; c) A concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o que importa relatar. DECIDO. II. 1 - Da Gratuidade judiciária. O Autor formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, alegando insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC), a parte gozará do benefício da justiça gratuita mediante simples declaração de hipossuficiência, salvo se houver indícios que infirmem essa condição. Ademais, há comprovação da condição de hipossuficiência econômica do Autor, que aufere renda mensal de aproximadamente R$ 1.600,00 (aposentadoria) e tem sob sua responsabilidade pessoa com deficiência beneficiária do BPC/LOAS, conforme documentação acostada aos autos. Diante disso, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça ao autor, isentando-o do pagamento de custas, despesas processuais e eventuais honorários periciais. 2. Da Tutela de Urgência A tutela de urgência, na modalidade antecipada (art. 300, caput, do CPC), exige a demonstração cumulativa de dois requisitos essenciais: (i) probabilidade do direito (fumus boni iuris) e (ii) perigo de dano ou risco ao…
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