Processo 6003788-43.2026.4.06.3802
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003788-43.2026.4.06.3802/MG AUTOR : ANGELICA ANTUNES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : BIANCA SILVA BONARDI (OAB MG233288) ADVOGADO(A) : PATRICIA FERREIRA BARBOSA (OAB MG169697) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cível, de rito comum, ajuizada por Angélica Antunes do Nascimento contra a União , objetivando objetivando o fornecimento de dois medicamentos oncológicos: Trifluridina + Tipiracila 20 mg/9,42 mg, na quantidade de 60 (sessenta) comprimidos por ciclo de 28 dias; e Bevacizumabe 320 mg (2 ampolas de 400 mg), por ciclo de 28 dias – ambos prescritos para o tratamento de adenocarcinoma de cólon direito metastático. A autora alega possuir diagnóstico confirmado de adenocarcinoma de cólon direito metastático (CID C18), com acometimento de linfonodos, parênquima hepático, ovário e pulmão, estabilidade de microssatélites e perfil RAS/BRAF selvagens. E que, a doença iniciou-se em meados de abril de 2025, sendo confirmada histopatologicamente após exames de imagem. Narra que, conforme laudo médico circunstanciado emitido em 20 de abril de 2026 pelo Dr. Marcos Antônio Cavalari de Souza, oncologista clínico (CRM-SP 219041 / RQE 146613), a autora foi submetida a dois regimes terapêuticos anteriores sem sucesso: de julho a outubro de 2025, participou do estudo clínico CodeBreak 301, com regime FOLFIRI + Panitumumabe + Sotorasibe, apresentando progressão hepática e ovariana; de dezembro de 2025 a março de 2026, foi instituída segunda linha com FOLFOX, com nova progressão para ovário, pulmão e linfonodos. Alega que, atualmente a autora encontra-se sem qualquer tratamento oncológico disponível no SUS, apresentando quadro de dor oncológica refratária com necessidade de internação recente para controle álgico com uso de morfina. O médico prescritor é categórico ao afirmar que não há nenhum outro tratamento disponível para câncer colorretal metastático no SUS ao qual a autora não tenha sido submetida, e que, na ausência da medicação pleiteada, haverá progressão da doença e consequente óbito. A inicial veio instruída, dentre outros documentos, com comprovante de endereço em Frutal(MG), declaração de hipossuficiência; declaração de isenção de Imposto de Renda; extrato do INSS comprovando percepção de BPC/LOAS – Espécie 87 – no valor de R$ 1.621,00 mensais; Carteira de Trabalho; formulário de judicialização; laudo médico circunstanciado e receita médica; formulário de judicialização complementar; orçamentos; estudo SUNLIGHT publicado no New England Journal of Medicine; registro da Trifluridina + Tipiracila (Lonsurf®) na ANVISA; registro do Bevacizumabe (Abevmy™) na ANVISA; e RENAME 2024 – 2ª edição. Afirma que o custo mensal do tratamento é de R$ 30.875,35, perfazendo valor anual estimado de R$ 370.504,20, equivalente a mais de 210 salários mínimos, calculado com base na tabela CMED (PMVG – alíquota zero). O valor da causa foi fixado nesse importe. É a síntese. À luz do Tema 1.234/STF, julgado há pouco (DJe 19-09-2024) 1 , traçando diretrizes acerca de medicamento de alto custo, cuja tese jurídica há de se aplicar aos processos judiciais em curso desde a publicação do reportado Tema, ao autor cumpre comprovar a formulação de requerimento administrativo do fármaco pretendido, tal e como decidido pelo STF: 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (art. 489, § 1º, V e VI, c/c art. 927, III, § 1º, ambos do CPC), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá…
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