Processo 6003794-90.2025.4.06.3800
TRF6 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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AÇÃO PENAL Nº 6003794-90.2025.4.06.3800/MG RÉU : ROBSON DE RESENDE LOPES ADVOGADO(A) : FRANCISCO JANUARIO DE SOUZA NETO (OAB AP000378) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de ROBSON DE RESENDE LOPES pela prática, em tese, dos crimes tipificados no artigo 171 § 3º c/c artigo 304 do Código Penal. Consta da peça acusatória, em síntese, que, em dezembro de 2022, mediante a apresentação de documentos falsos, ROBSON DE RESENDE LOPES , com o objetivo de obter benefício de pensão civil vitalícia, induziu a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG em erro, passando a receber proventos indevidos, de forma temporária, no período de fevereiro a maio de 2023 , inclusive valores retroativos. Segundo o Ministério Público Federal, o ato concessório do benefício foi submetido à análise da Controladoria-Geral da União (CGU), que inicialmente emitiu parecer pela legalidade. Contudo, diante de dúvidas surgidas no procedimento administrativo, realizou-se nova análise minuciosa dos documentos apresentados, ocasião em que foram identificados indícios de adulteração documental. Apurou-se no inquérito policial que o denunciado utilizou documentos falsos (fls. 6/22) para comprovar a suposta condição de cônjuge de MARIA MARTHA DE CARVALHO, ex-servidora pública federal da UFMG falecida em 07/01/2019, com a finalidade de obter pensão por morte. A alegada certidão de casamento (fl. 6) foi apresentada juntamente com o requerimento administrativo que originou o Processo Administrativo nº 23072.275439/2022-60. A denúncia esclarece que o investigado foi instado a apresentar os documentos originais pessoalmente, porém informou estar impossibilitado de deixar sua residência em razão de enfermidade. Diante disso, procedeu-se à suspensão do pagamento administrativo da pensão na folha de junho de 2023, bem como do processamento de valores retroativos referentes a exercícios anteriores, os quais totalizavam R$ 1.161.292,52 (um milhão, cento e sessenta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos). Conforme narrado na denúncia, o pagamento do benefício ocorreu entre os meses de fevereiro e maio de 2023 . Ademais, o acusado contratou empréstimo consignado junto ao Banco C6, no valor bruto de R$ 212.879,53 (duzentos e doze mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), para pagamento em 96 (noventa e seis) parcelas, tendo sido descontadas três parcelas em seu contracheque, nos meses de março, abril e maio de 2023. Consta, ainda, que a Pró-Reitora de Recursos Humanos da UFMG informou que a pensão civil concedida ao beneficiário ROBSON DE RESENDE LOPES , relativa aos cargos ocupados pela ex-servidora MARIA MARTHA DE CARVALHO (matrículas 0315505 – Professor do Magistério Superior e 6315505 – Bibliotecário Documentalista ), foi implantada na folha de fevereiro de 2023, com pagamento retroativo a janeiro de 2023 , totalizando crédito de R$ 64.297,43 (sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos). Verificou-se, ainda, que foram obtidos junto ao Banco Itaú dados cadastrais e cópias dos documentos utilizados por ROBSON DE RESENDE LOPES para abertura da conta bancária por meio da qual recebeu os valores relativos à pensão por morte da ex-servidora da UFMG. Ao final, o Ministério Público Federal informou que o denunciado não foi localizado para manifestação acerca da possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (evento 51, MANIF_MPF1), requerendo o…
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