Processo 6003826-22.2026.4.06.3813
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003826-22.2026.4.06.3813/MG AUTOR : DELIO JESSE ESTEVES SANTOS ADVOGADO(A) : IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845) DESPACHO/DECISÃO DELIO JESSE ESTEVES SANTOS ajuizou a presente ação sob o procedimento comum em face da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da UNIÃO FEDERAL, pleiteando, em antecipação de tutela, que seja garantido o seu prosseguimento regular no Concurso Público Nacional Unificado, mediante o cômputo provisório da pontuação referente a questões objetivas impugnadas. Para tanto, a parte autora afirma que se inscreveu para concorrer às vagas relacionadas ao Bloco 4 relacionadas ao Concurso Nacional Unificado (CNU), cujo certame está sendo realizado pela CESGRANRIO, ora Requerida. Sustenta que alcançou a pontuação final de 58,75 pontos, conforme divulgação do resultado final da prova objetiva, a qual teria ocasionado sua eliminação do certame. Diz, no entanto, que deparou-se com 8 questões ilegais na prova objetiva, que apresentam erros grosseiros diante da existência de mais de uma alternativa correta, além de ter exigido dos candidatos conhecimentos que não estavam previstos no conteúdo programático do edital de abertura. Diz que essa situação impactou adversamente sua performance no certame, levando-o à não obtenção da pontuação mínima da nota de corte. Argumenta que a banca examinadora manteve o gabarito oficial mesmo diante das inequívocas ilegalidades constatadas. Em breve resumo, defende que as seguintes questões devem ser anuladas: (1) Prova da Manhã (Conhecimentos Gerais) – Tipo de Gabarito 1 : - Questão 1: extrapolação do conteúdo programático, por exigir conhecimentos jurisprudencial e de legislação extravagante que não constavam sob quaisquer formas no conteúdo programático; - Questão 4: há duas alternativas corretas (A e E), o que viola a regra editalícia de resposta única; - Questão 13: ausência de alternativa correta para responder o enunciado da questão; (2) Prova da Tarde (Conhecimentos Específicos) – Tipo de Gabarito 3 : - Questão 17: há duas respostas corretas (B e C); - Questão 20: há duas respostas corretas (A e B); - Questão 22: há quatro respostas corretas (A, B, C e E); - Questão 39: extrapolação do edital, pois a cobrança de modelos teóricos específicos de promoção da saúde não estava prevista de forma clara no conteúdo programático; - Questão 40: falta de clareza e ambiguidade na elaboração da questão, de modo que mais de uma alternativa poderia estar correta (C e E). Para esta questão, o autor utiliza prova técnica emprestada de outro processo. A peça de ingresso veio acompanhada de laudos e pareceres técnicos com intuito de demonstrar a duplicidade de respostas das questões impugnadas e/ou a incompatibilidade entre as matérias nelas retratadas e o conteúdo do edital. É o relato essencial. Decido . Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória de urgência exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . Nada obstante, a nalisada a controvérsia posta em discussão neste inicial juízo de cognição sumária, entendo NÃO atendido o primeiro requisito estabelecido pelo estatuto processual civil para a concessão do provimento judicial em caráter liminar. Com efeito, a controvérsia central reside na possibilidade de o Poder Judiciário anular questões de concurso público. Sobre o tema em debate, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 632.853/CE,…
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