Processo 6003837-87.2026.4.06.3801
TRF6 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação/Remessa Necessária Nº 6003837-87.2026.4.06.3801/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6003837-87.2026.4.06.3801/MG APELADO : LORENZO MACHADO DE CARVALHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA (OAB MG170474) APELADO : ANDERSON DIAS DE CARVALHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA (OAB MG170474) DESPACHO/DECISÃO Lorenzo Machado de Carvalho impetrou mandado de segurança em face de ato atribuído ao Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Belo Horizonte, requerendo que o Juízo determinasse o cumprimento de acórdão proferido na instância recursal administrativa, mediante a implantação do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. O Juízo da 3ª Vara Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Minas Gerais, ao conceder a segurança, ordenou a remessa dos autos deste processo ao Tribunal Regional Federal da Sexta Região, por entender estar presente uma das hipóteses de remessa necessária. Em sentença, o Juízo concedeu a segurança, reconhecendo a violação à duração razoável do processo administrativo, e determinou à autoridade coatora que exercesse as providências necessárias para dar cumprimento ao acórdão proferido pela Junta de Recursos no recurso 44236.430785/2024-39, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A parte impetrada interpôs recurso de apelação com pedido de reforma da sentença. Nesse âmbito, alegou, em síntese: 1) a não ocorrência do trânsito em julgado administrativo, o que obstaria o cumprimento do acórdão proferido na instância recursal administrativa; 2) que a Administração Pública trabalha constantemente para concluir as demandas previdenciárias, sendo ela limitada pela reserva do possível; 3) a necessidade de se observar a isonomia e impessoalidade, em que todos os segurados devem ser tratados da mesma forma. É o relatório. Pondero e decido. Presentes os pressupostos gerais e específicos de admissibilidade, conheço da apelação e da remessa necessária. A controvérsia cinge-se à verificação da legalidade da omissão imputada ao INSS, consubstanciada na demora excessiva e injustificada no cumprimento de acórdão proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Ao que se colhe dos autos, foi impetrado mandado de segurança diante da comprovada inércia da autarquia em implementar o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, deferido na esfera administrativa. Salienta-se que esse remédio constitucional verifica a existência de direito líquido e certo resultante da prática de atos ilegais, que, segundo o impetrante, seriam omissivos. Resta comprovado que a autoridade coatora tem a obrigação de praticá-los, porém verifica-se o longo lapso temporal no sentido de não fazê-lo. A Administração Pública tem o dever de observar a razoável duração do processo, cujo alicerce está nos princípios da eficiência, da razoabilidade, da boa-fé pública, dentre outros, em conformidade com o artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Além disso, enfatiza-se que é garantia constitucional, inserida no art. 5º, LXXVIII. Nos termos do art. 49 da Lei nº 9.784/99, a Administração tem o dever de decidir os requerimentos no prazo legal e de dar efetividade às decisões proferidas no âmbito de seus próprios órgãos. Com base nessas premissas normativas, os Tribunais têm assentado que o administrado não pode ter seu direito inviabilizado ou retardado pelo fato de o Poder Público não dispor de recursos humanos suficientes para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.