Processo 6003872-78.2026.4.06.3823

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003872-78.2026.4.06.3823
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003872-78.2026.4.06.3823/MG AUTOR : MARIA EDUARDA DE JESUS ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS BARRETO JUNIOR (OAB MG108294) ATO ORDINATÓRIO Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade; Considerando o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho; Considerando o também crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial para a juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos; e Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC de que “ Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. ” De ordem dos MM. Juízes Federais desta Subseção Judiciária de Viçosa INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, CONFERIR:   I) se juntou os seguintes documentos aos autos e/ou se consta da petição inicial as seguintes informações: 1. Processo Administrativo do INSS; 2. A adequada qualificação das partes, conforme Art. 319, II, do CPC; 3. A petição inicial deve indicar, objetivamente, todas as pessoas que residem com a parte autora no mesmo endereço, especificando o grau de parentesco e os rendimentos porventura auferidos, ainda que informais; 4. A petição inicial deve ser instruída com cópias dos documentos pessoais de  todos  os integrantes do grupo familiar (RG, CPF e certidão de casamento) e dos respectivos comprovantes de rendimentos (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contracheques, contratos sociais, etc.), se houver; Observação : Para efeitos do art. 20, §1º, da Lei n. 8.742/93, “ a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto ”; 5. A petição inicial, observados os artigos 291 e 292 do CPC, deve indicar o valor da causa e estar acompanhada de planilha de cálculo que demonstre como foi apurado o montante informado. O demonstrativo deve, ainda, discriminar as parcelas vencidas, acrescidas de 12 (doze) parcelas vincendas, além de especificar o índice de atualização monetária que foi utilizado. O cálculo poderá ser realizado por meio do programa disponível no site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul ou por programas semelhantes disponíveis no mercado; Observação : Na hipótese de o valor da causa superar a alçada do Juizado Especial Federal - JEF (60 salários mínimos), a parte autora poderá renunciar expressamente ao crédito que exceder o limite estabelecido em lei (artigo 3º, da Lei n. 10.259/2001) ou distribuir nova ação no rito ordinário. 6. Procuração válida , nos termos dos artigos 105 c/c 287, do CPC. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado “ a rogo ” por terceiro em nome do(a) outorgante ( e não por meio de impressão digital ) e por 2 (duas) testemunhas minimamente qualificadas (nome, endereço, RG e CPF); 7. Se a parte autora for incapaz, ela deverá constar na procuração como sendo a outorgante dos poderes e representada naquele ato por seu por genitor, tutor ou curador devidamente qualificado(a); 8. Termo de Curatela, nos casos de absolutamente incapaz maior de 18 anos; 9. Declaração de…

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