Processo 6003910-05.2026.4.06.3819

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6003910-05.2026.4.06.3819
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Manhuaçu
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003910-05.2026.4.06.3819/MG AUTOR : ROSIELE DE CARVALHO FAGUNDES ADVOGADO(A) : AVELINA DE CASSIA BOMFIM (OAB MG057251) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, fica designada a realização da Instrução Concentrada Assistida para produção da prova oral, mediante gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte autora e das testemunhas, conforme as diretrizes da Recomendação CJF nº 1/2025 e da Resolução PRESI/COGER/COJEF nº 1/2025. Data: 24/08/2026 Horário: 16:20 Local: Rua Capitão Rafael, 75, centro, Manhuaçu-MG (Subseção Judiciária de Manhuaçu) A parte autora deverá comparecer ao local designado acompanhada de seu(sua) advogado(a), bem como das testemunhas que pretende ouvir, munidos de documento oficial de identificação com foto. A gravação dos vídeos observará os seguintes requisitos: menção ao nome da parte autora e/ou ao número do processo no início de cada gravação; identificação da parte autora e das testemunhas mediante apresentação de documento oficial com foto; qualificação das testemunhas; gravação contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza; A condução da oitiva e a formulação dos quesitos são de exclusiva responsabilidade do(a) advogado(a) da parte autora, que deverá formular as perguntas necessárias à adequada instrução do feito. As perguntas padronizadas constantes do Anexo II da Recomendação CJF nº 1/2025 e do Anexo I da Resolução PRESI/COGER/COJEF nº 1/2025 possuem caráter meramente orientativo, servindo como referência para a condução da oitiva, facultando-se ao(à) advogado(a) adaptá-las, suprimi-las ou formular outros quesitos, conforme as particularidades do caso concreto. A gravação será realizada com o auxílio de servidor designado para o ato, que prestará o suporte necessário quanto à utilização da sala de audiências e dos equipamentos disponíveis, sem interferir na condução da produção da prova. Cumpra-se.

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