Processo 6003917-53.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6003917-53.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Telefone: (96) 98412-0629 - Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274# 719 055 4929 E-mail: fam4.mcp@tjap.jus.br. TERMO DE AUDIÊNCIA- JUSTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6003917-53.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Guarda] AUTOR: MARIA IVANETE DE OLIVEIRA ROCHA Advogado(s) do reclamante: THAYANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA REU: MARIA VANILDE DA ROCHA LIMA, IDANILDE DE OLIVEIRA ROCHA DE LIMA, JEAN DE OLIVEIRA ROCHA Advogado(s) do reclamado: AIDARE DIAS DA SILVA OLIVEIRA, ODICEIA MACIEL DE ALMEIDA I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, compareceram a requerente, Sra. Maria Ivanete de Oliveira Rocha, acompanhada da advogada Thayana Espirito Santo de Oliveira; e os requeridos (as), Sr. Jean de Oliveira Rocha acompanhado da advogada Odiceia Maciel de Almeida, por videoconferência; e as Sras. Idanilde de Oliveira Rocha de Lima e Maria Vanilde da Rocha Lima, acompanhadas da advogada Aidare Dias da Silva Oliveira, presencialmente. Iniciada a audiência, foi feita a tentativa de conciliação, sem que as partes chegassem a acordo. A requerente, por meio de sua advogada, reiterou os termos da petição inicial emendada. O requerido Jean de Oliveira Rocha, por meio da advogada Odiceia Maciel de Almeida, afirmou que tem contribuído nos cuidados com a mãe, de acordo com suas possibilidades. As requeridas Idanilde de Oliveira Rocha de Lima e Maria Vanilde da Rocha Lima, por meio da advogada Aidare Dias da Silva Oliveira, pugnaram pela aceitação da proposta feita por elas, de rateio das despesas com a mãe e de revezamento aos finais de semana Após, manifestou-se o Ministério Público, tendo o MM. Juiz prolatado decisão. II - MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL: MM. Juiz, O MP/AP requer o encaminhamento para realização de estudo psicossocial, a fim de avaliar a situação e auxiliar na definição da divisão de cuidados. A medida é necessária para garantir uma decisão adequada, considerando o bem-estar das partes envolvidas. III - DECISÃO 1. Determino que a requerente apresente planilha detalhada de gastos e rendimentos da Sra. Maria de Oliveira Rocha, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de subsidiar a fixação provisória de valor destinado a auxiliar o custeio das despesas com a idosa, a ser imposto aos requeridos.. 2. Fica estabelecido, provisoriamente, regime de rodízio nos cuidados com a idosa, com início na sexta-feira, dia 08/05/2026, com término no domingo, às 18h, iniciando-se neste final de semana com Maria Vanilde da Rocha Lima, seguindo-se com Idanilde de Oliveira Rocha de Lima e Jean de Oliveira Rocha, retornando, após, à Sra. Maria Ivanete de Oliveira Rocha. A pessoa encarregada dos cuidados no respectivo final de semana providenciará o transporte de ida e volta da idosa. 3. Em razão do princípio da autonomia da pessoa idosa, determino que a requerente traga aos autos manifestação escrita que concorda com a deliberação acima, também no prazo de 10 dias. 3. Determino, ainda, o encaminhamento dos autos ao setor de estudo psicossocial, para promover avaliação mais aprofundada da situação, inclusive quanto à possibilidade de ampliação do regime de rodízio nos cuidados, no prazo de até 30 dias.. 4. Após, façam os autos conclusos. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito (Assinado e datado eletronicamente)

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