Processo 6003920-68.2025.4.06.3824

TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6003920-68.2025.4.06.3824
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Ituiutaba
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6003920-68.2025.4.06.3824/MG REQUERENTE : APARECIDA MARIA SOARES ADVOGADO(A) : ELIEL APARECIDO LIMA DE FREITAS (OAB MG126079) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151) DESPACHO/DECISÃO Assiste razão à embargante.  Verifica-se a existência de  erro material  na decisão embargada, uma vez que, à época de sua prolação, os elementos constantes dos autos indicavam que a cessão formalizada abrangia apenas o crédito principal objeto do precatório, permanecendo ressalvados os honorários advocatícios contratuais, conforme informado no evento 75.  Contudo, posteriormente foi juntada petição noticiando a cessão dos honorários advocatícios contratuais, acompanhada da documentação pertinente, circunstância superveniente que deve ser considerada.  Assim, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado, e retifico a decisão para que,  onde se lia:   “Verifica-se que  GILVANDRO DIVINO DE MACEDO  cedeu 100% (cem por cento) do crédito principal em favor de seus créditos honorários contratuais em favor de  GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA  (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), juntando escritura pública devidamente registrada (evento 75, ESCRITURA4).”   Leia-se : Verifica-se que  GILVANDRO DIVINO DE MACEDO  cedeu 100% (cem por cento) do crédito principal , em favor de  GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA  (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), juntando escritura pública devidamente registrada (evento 75, ESCRITURA4).  Na petição de evento 88,  GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA portador da cédula de identidade RG n° 46.433.268-0 SSP-SP, inscrito no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX SSP-SP, residente e domiciliado à Avenida Presidente Francisco Morato, nº 292, ap. 2206, andar 22 – Butantã, São Paulo/SP – CEP: 05512-000, por seu advogado subscrito,  NICOLAS FRANK ALVES, OAB/SP Nº 443.679  requer por força da  escritura pública de CESSÃO DE CRÉDITOS  (Evento 88 – ESCRITURAS2/3), celebrado com OUTORGANTE CEDENTE,  CHRISTIANO LIMA SANTOS , advogado da parte exequente, passou a ser titular dos direitos creditórios decorrentes deste cumprimento de sentença,  referente aos honorários contratuais destacados na RPV XXX.XXX.XXX-XX.  Pois bem.   Nos termos do artigo 286 do Código Civil, o credor pode ceder o seu crédito, salvo nos casos em que houver impedimento, pela natureza da obrigação, vedação legal ou convenção com o devedor. A cessão de créditos em precatório, isto é, oriundos de condenação judicial, foi autorizada expressamente pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que incluiu os §§ 13 e 14 ao art. 100, com a ressalva de que não se estende ao crédito cedido o benefício da ordem de preferência previsto nos §§2º e 3º do referido artigo.   No âmbito da Justiça Federal, a Resolução CJF nº 983/2026, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, estabelece que:   Art. 21. A (O) credora ou credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal.    § 1º Caberá exclusivamente ao Juízo da execução o processamento e a análise do pedido de registro de cessão de créditos nas requisições de pagamento.    § 2º Havendo deferimento da cessão pelo Juízo da execução, após a apresentação do ofício requisitório, o Juízo comunicará ao tribunal que fará os registros necessários, colocando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados