Processo 6003927-92.2026.4.06.3802
TRF6 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6003927-92.2026.4.06.3802/MG IMPETRANTE : ARTUR MARTINS MENDES ALVES ADVOGADO(A) : ARTUR MARTINS MENDES ALVES (OAB MG192342) DESPACHO/DECISÃO I – Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ARTUR MARTINS MENDES ALVES , advogando em causa própria, em face de ato atribuído ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/MG, objetivando, em caráter de urgência, a suspensão dos efeitos da sanção disciplinar de suspensão profissional imposta no âmbito do Processo Administrativo nº 2604/2025. O impetrante narra ser advogado e que, no dia 04/05/2026, foi surpreendido com o bloqueio de seu acesso aos sistemas judiciais, notadamente ao portal do TRT da 3ª Região. Ao buscar esclarecimentos, foi informado pela OAB/MG sobre a existência de uma penalidade de suspensão do exercício profissional iniciada em 29/04/2026, decorrente de representação formulada por Silvana Cristina Ribeiro de Lacerda. Sustenta a nulidade absoluta do procedimento administrativo, sob o argumento de que jamais foi citado ou intimado pessoalmente sobre a instauração ou o julgamento do feito disciplinar. Alega que a OAB/MG dispunha de seu endereço residencial e profissional atualizados, além de e-mails ativos, mas optou pela notificação por edital sem o prévio esgotamento de diligências para sua localização pessoal. Ressalta que a nomeação de defensora dativa não supriu a falha, pois não houve contato efetivo para o alinhamento da estratégia defensiva. Afirma, ainda, que a sanção é prematura e ilegal, por violação ao artigo 77 do Estatuto da Advocacia, que prevê o efeito suspensivo para os recursos contra decisões disciplinares. Aduz que a execução imediata da pena impede a continuidade de sua atividade profissional e coloca em risco prazos processuais de seus clientes, inclusive em causas criminais. Informa que solicitou o acesso à cópia integral dos autos administrativos, mas não obteve resposta da autoridade impetrada até o momento da impetração. Intimada para emendar a inicial, a parte impetrante cumpriu as providências, recolhendo as custas processuais (evento 8). É o relatório. Decido. II – O mandado de segurança é o instrumento constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. No caso de pedidos liminares, a Lei nº 12.016/2009, em seu artigo 7º, inciso III, condiciona a concessão da medida à coexistência da relevância do fundamento (probabilidade do direito) e do risco de que o ato impugnado possa resultar na ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. É imprescindível salientar que o rito célere da ação mandamental exige a apresentação de prova pré-constituída, apta a demonstrar, de plano, a ilegalidade flagrante do ato administrativo. No âmbito dos processos disciplinares conduzidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, a intervenção do Poder Judiciário é estritamente limitada ao controle de legalidade e de observância às formalidades essenciais, sendo vedada a incursão no mérito administrativo, ou seja, na avaliação da conduta ética propriamente dita ou na dosimetria da sanção aplicada, salvo em casos de teratologia ou desproporcionalidade manifesta. A jurisprudência consolidada reafirma que o magistrado não deve substituir a banca julgadora do Tribunal de Ética e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.