Processo 6003940-93.2026.8.03.0002
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6003940-93.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON BAHIA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária ao autor com fulcro no art. 98, do CPC. A presente ação tramitará com a observância do art. 129-A da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022, uma vez que há necessidade de perícia médica. Desse modo, DETERMINO a realização de exame médico-pericial por perito que será nomeado por este Juízo, em conformidade com a relação de peritos devidamente cadastrados na esfera da justiça federal, apto a exercer perícias relativas à ações previdenciárias; devendo o laudo pericial responder aos quesitos apresentados nos autos e os formulados pelas partes e assistentes técnicos com antecedência mínima de 30(trinta) dias à realização da perícia. Considerando que nas demandas acidentárias, de competência da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, o procedimento judicial, o autor da ação, é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, determino ao INSS a antecipação dos honorários periciais, ressalvando o ressarcimento conforme disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Nomeio perito Dr. William Camilo Rodrigues Barreira - (96) 981422211 e 99199-1213, e-mail: aperitomedico@gmail.com, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, em 5 dias. Após, designe-se data para realização da perícia. Deverá o perito responder aos quesitos apresentados nos autos e os formulados pelas partes e assistentes técnicos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da perícia. Iniciada a perícia, o laudo pericial deverá ser juntado aos autos em até 60 (sessenta) dias. Faculto às partes a apresentação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Com a juntada da proposta dos honorários, intime-se o requerido para comprovar o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, bem como para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, se for o caso. Juntado o Laudo Pericial, tornem conclusos. Intimem-se. Santana/AP, 7 de abril de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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