Processo 6003949-56.2026.4.06.3801
TRF6 • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Liquidação pelo Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003949-56.2026.4.06.3801/MG AUTOR : VERANICE ANZOLIN FERREIRA ADVOGADO(A) : FABRICIO FONTANA (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de Justiça , um vez que a parte requereu a gratuidade e o advogado tem poderes para requerer em seu nome. A exequente requer o cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar, contudo, necessita de peças essenciais para confecção da memória de cálculo, tendo requerido que o INSS as forneça. Defiro o seu pedido. Intime-se o INSS para juntar aos autos as fichas financeiras e demais documentos afetos ao exequente, nos termos do art. 524, §§ 3º e 4º do CPC, em 30 dias. Na oportunidade, deverá indicar a autoridade responsável pelo fornecimento das peças, porquanto, em caso de descumprimento, será expedido mandado de intimação pessoal, com prazo de 15 dias, com arbitramento de pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso (art. 536 do CPC), a ser convertido a favor da credora, sem prejuízo do encaminhamento dos autos ao MPF para apuração de crime de desobediência, que ora determino. Juntadas as peças, retornem os autos à exequente para apresentação de planilha de crédito atualizada e adequação ao rito do cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. Deixo a fixação dos honorários auferidos no cumprimento de sentença para após a juntada da planilha com os valores devidos Após, conclusos para decisão/despacho. Concedo força de ofício/mandado ao presente ato. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
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