Processo 6003957-28.2025.4.06.3814
TRF6 • Execução Fiscal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6003957-28.2025.4.06.3814/MG EXECUTADO : RICARDO CUNHA E SILVA ADVOGADO(A) : RENATA MARTINS GOMES (OAB MG085907) EXECUTADO : CUNHA E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : RENATA MARTINS GOMES (OAB MG085907) DESPACHO/DECISÃO CUNHA E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS e RICARDO CUNHA requereram o retorno dos autos à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG (Evento 37), sob a alegação de que a conexão e a prejudicialidade externa com a Ação Anulatória nº 6001495-98.2025.4.06.3814 impõem a reunião dos feitos perante o juízo prevento. Na mesma oportunidade, reiteraram o pedido de aceitação do imóvel rural denominado Fazenda Serra Negra, registrado sob a Matrícula nº 9554 no Cartório de Registro de Imóveis de Jacinto/MG, como garantia da execução (eventos 11, 17 e 27). A UNIÃO manifestou-se favoravelmente ao retorno dos autos e à aceitação da garantia indicada (evento 41). Sustenta que, por equívoco procedimental derivado da redistribuição automática imposta pela Resolução PRESI 14/2025, os autos foram remetidos a esta 06ª Vara de Belo Horizonte, ignorando-se o comando judicial já transitado que fixara a competência em Ipatinga em razão da conexão na Execução Fiscal nº 6004071-64.2025.4.06.3814 (evento 34). Vieram os autos conclusos para decisão. Decido. O pedido de remessa dos autos à Subseção Judiciária de Ipatinga/MG não merece acolhimento. A redistribuição deste feito a esta 06ª Vara de Execução Fiscal de Belo Horizonte ocorreu em estrita observância à Resolução Presi 14/2025 do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (evento 36), que promoveu a reorganização e a especialização das competências das unidades judiciárias de primeiro grau. Nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução Presi 14/2025, as varas de execução fiscal e extrajudicial da Subseção Judiciária de Belo Horizonte detêm competência para processar e julgar as execuções fiscais em toda a área de jurisdição do estado de Minas Gerais. Trata-se de competência absoluta em razão da matéria e de caráter funcional regionalizado, a qual não pode ser modificada por regras de conexão ou de prevenção, conforme estabelece o art. 54 do CPC. A reunião de processos por conexão pressupõe a compatibilidade de competência dos juízos envolvidos. Diante da especialização absoluta estabelecida pela norma de organização judiciária, a tramitação conjunta da execução fiscal e da ação anulatória cível perante a Subseção Judiciária de Ipatinga/MG encontra óbice intransponível, devendo as demandas tramitar separadamente nos respectivos juízos competentes. Saliente-se que, mesmo antes da Resolução Presi 14/2025 do TRF6, a competência absoluta das Varas de Execução Fiscal não é suscetível de prorrogação ou modificação por conexão ou prevenção. No caso de ajuizamento da ação anulatória antes da execução fiscal, as ações devem tramitar separadamente. Nesse sentido vem o entendimento do TRF da 6ª Região. Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO E EXECUÇÃO FISCAL CONEXAS. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA E COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas, que declinou da competência para processar e julgar a ação anulatória de débitos tributários, remetendo-a à 2ª Vara Cível da Comarca de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.