Processo 6003959-10.2025.4.06.3810
TRF6 • Procedimento Investigatório Criminal (pic-Mp)
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCED.INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) Nº 6003959-10.2025.4.06.3810/MG INVESTIGADO : LAELIA VEZZARO FRANCA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDSON ASARIAS SILVA (OAB SP187236) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 1.22.012.000073/2025-14, instaurado pelo Ministério Público Federal para apurar a suposta prática de crimes ambientais previstos nos artigos 38, 40 e 48 da Lei nº 9.605/98, atribuídos a LAELIA VEZZARO FRANCA DE OLIVEIRA , na condição de sócia-administradora da empresa DUTHEBEST HOLDING LTDA . A investigação originou-se de fiscalização realizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no imóvel rural denominado "Sítio Grotão", em Delfim Moreira/MG, situado no interior da Área de Preservação Ambiental (APA) da Serra da Mantiqueira. Consta do Relatório de Fiscalização SHV22FE ( evento 1, PROCADM2 ) que, em vistoria realizada no dia 06/12/2024, verificou-se a intervenção em aproximadamente 2,57 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) por meio de abertura de estradas, construção de estábulo em alvenaria, represamentos e soterramento de nascentes, tudo sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Em razão de tais fatos, foi lavrado o Auto de Infração V7GVHJIA e o Termo de Embargo QE1HH4RA. No curso do procedimento administrativo-investigatório, o Ministério Público Federal propôs à investigada a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme minuta constante do Documento 14.1 ( evento 1, PROCADM4 ). A defesa da investigada manifestou interesse na celebração do ajuste, contudo, solicitou esclarecimentos acerca das cláusulas relativas à implementação do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e quanto à natureza da prestação pecuniária, informando a interposição de recurso administrativo junto ao ICMBio ( evento 1, PROCADM7 ). Posteriormente, o Parquet Federal informou que, diante da controvérsia instaurada pela defesa na esfera administrativa — onde se discute a exata extensão do dano ambiental — e da necessidade de delimitação precisa da materialidade delitiva para fins de celebração de acordo, requisitou a instauração de Inquérito Policial (IPL) junto à Delegacia de Polícia Federal em Varginha/MG, com a formulação de quesitos periciais ( evento 9, ANEXO2 ). Requereu, por conseguinte, a baixa dos autos no sistema E-proc ( evento 9, MANIF_MPF1 ). A investigada, por sua vez, insurgiu-se contra a requisição do IPL, sustentando que o Ministério Público Federal não poderia interromper as tratativas do ANPP. Pugnou pela continuidade do acordo, requerendo a submissão dos autos ao Órgão Superior do MPF, nos termos do art. 28, § 14, do Código de Processo Penal, em caso de recusa na reformulação da proposta ( evento 13, PET1 ). Em sua última manifestação ( evento 17, MANIF_MPF1 ), o MPF esclareceu que a proposta de ANPP não foi revogada, mas apenas postergada para momento posterior à realização de perícia técnica criminal. Rechaçou a necessidade de remessa ao Órgão Superior, uma vez que não houve recusa definitiva à propositura do benefício, e reiterou o pedido de baixa para prosseguimento via Inquérito Policial. É o relatório. Decido. 1. DO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS E PAGAMENTOS Em atenção às instruções de zeladoria processual deste Juízo, verifico a existência de pagamento efetuado pela investigada na esfera administrativa, conforme demonstrado na tabela abaixo: Descrição do Ato/Documento Valor (R$) …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.