Processo 6003974-50.2026.8.16.0182
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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AV. Anita Garibaldi, 750, antigo presídio ahú - Bairro: Ahú - CEP: 80540-900 - Fone: (41)3312--6103 - Email: curitiba5juizadoespecialcivel@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6003974-50.2026.8.16.0182/PR AUTOR : MOSAICQ LTDA ADVOGADO(A) : DÉBORAH RAQUEL VIÉGAS DE SIQUEIRA ALVES (OAB SC078960) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação e obrigação de fazer c/c tutela de urgência, ajuizada por MOSAICQ LTDA em face de DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA. 2. Considerando que o polo ativo do presente feito é composto por microempresa/EPP, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria nº 003/2016 da Direção destes Juizados Especiais, intime-se a parte autora para que emende a inicial, devendo apresentar os seguintes documentos: a) certidão simplificada atualizada há menos de 30 (trinta) dias; b) cópia integral do contrato social original e da última alteração contratual (com certidão da Junta Comercial atualizada há menos de 30 dias); c) declaração por documentos oficiais que comprovem a renda bruta auferida dos dois últimos anos. (como, p.e., IRPJ, Programa Gerador Simples Nacional Declaratório) * ;t *. DEFIS e balanço por contador não serão aceitos porque o primeiro não demonstra a renda bruta e o segundo por não se tratar de documento oficial. d) certidão da Junta Comercial (Certidão Específica), atualizada há menos de 30 (trinta) dias, comprovando que os sócios da parte autora não são titulares de firma mercantil ou sócios de outra empresa que receba o tratamento diferenciado na forma da Lei Complementar 123/2006, Estatuto Nacional da Microempresa; e) Caso seja comprovado na Certidão Específica que o sócio das empresas autoras é também sócio de outras empresas ou titular de firmas mercantis, deverão ser apresentadas as declarações de renda bruta específicas de cada uma delas, referentes aos dois últimos anos, bem como os atos constitutivos e as respectivas Certidões Simplificadas; f) declaração de um de seus sócios gerentes de que se encontra sob regular funcionamento e em atividade. Prazo de 10 dias úteis. 3. Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para análise. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datada e assinada digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito
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