Processo 6003984-80.2026.4.06.3812

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6003984-80.2026.4.06.3812
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003984-80.2026.4.06.3812/MG AUTOR : VALDETE ALVES DE PAULA ADVOGADO(A) : CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por VALDETE ALVES DE PAULA em face da UNIÃO, com pedido de antecipação de tutela, objetivando o fornecimento do medicamento VUTRISIRANA(AMVUTTRA)  25mg/0,5mL, de uso contínuo, com a aplicação da dose de 25mg, por via subcutânea, 1 vez a cada 3 meses. Juntou relatório médico no evento 1.10 , no qual constou: Paciente VALDETE ALVES DE PAULA , 77 anos, portadora de Amiloidose relacionada à Transtirretina ou Polineuropatia Amiloidótica Familiar relacionada ao gene TTR, apresentando acometimento neurológico, renal e cardiológico, com sequenciamento genético do gene TTR evidenciou mutação patogênica Val142lle em heterozigose confirmando o diagnóstico definitivo. Do ponto de vista cardiovascular, a paciente encontra-se em acompanhamento regular. A paciente apresenta quadro de insuficiência cardíaca estágio D, NYHA III, com baixa tolerância à terapia farmacológica, não sendo possível alcançar doses terapêuticas devido a sintomas de hipotensão. No momento, está em uso de Furosemida 40mg 2+1 + Alopurinol 200mg MID + Apixabana 2,5mg BID + Bisoprolol 1,25mg MID + Espironolactona 25mg 0,5cp MID + Captopril 12,5mg MID, além de TAFAMIDIS. Realizou propedêutica (laudos completos em anexo), com ecocardiografia recente de Abril/2026 mostrando hipertrofia concêntrica importante e hipocinesia difusa com depressão moderada da função sistólica, disfunção diastólica grave e dilatação biatrial importante, com. O Holter de Agosto/2025 evidenciou fibrilação atrial. Em primeira cintilografia realizada em Julho/2024 foram notadas alterações compatíveis com amiloidose da forma ATTR. Apesar de terapia otimizada, paciente mantém quadro clínico e sinais de progressão da doença. Juntou, ainda, outros documentos, entre eles Notas Técnicas favoráveis do NatJus, emitidas em 2023, 2024, 2025 e 2026, comprovante de renda (evento 1.7 ), comprovante de endereço (evento 1.5 ), receituário médico (evento 1.9 ), exames médicos, declaração de miserabilidade, procuração, comprovante do indeferimento na via administrativa (evento 1.11 ) e documento demonstrando que há solicitação de incorporação pendente de análise pela CONITEC (evento  1.14 ). Além disso, a autora argumentou sobre os requisitos exigidos nos Temas 6 e 1.234, do STF, deixando, contudo, de se manifestar sobre o de item "b": ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011. É o relatório. Decido. De início, consigno que , de acordo com o Tema 1234, do STF, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA , tramitarão perante a Justiça Federal, conforme o art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG - situado na alíquota zero ), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior a 210 salários mínimos , na forma do art. 292 do CPC, sendo a União responsável por 100% do custeio . No caso dos autos, de início, verifico que o fármaco está registrado na ANVISA ( Consultas -…

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