Processo 6004023-12.2026.8.03.0002

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6004023-12.2026.8.03.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6004023-12.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DORISVANILDO DE ALMEIDA CAMARAO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I - RELATÓRIO Partes e processo acima identificados. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei dos Juizados Especiais. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por DORISVANILDO DE ALMEIDA CAMARAO contra o ESTADO DO AMAPÁ, alegando que o requerido não vem concedendo as progressões de forma correta, posto que estas não ocorrem com regularidade. Por isso, requer o pagamento de valores retroativos relativos aos períodos em que deveriam ter sido concedidas. Citado, o Estado do Amapá arguiu a preliminar de prescrição e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos (ID. 28224129) Da Prescrição O prazo prescricional aplicado à demanda é o quinquenal. Assim, tendo em vista seu ajuizamento na data de 06/04/2026, anoto para os fins do art.489, §3º, do Código de Processo Civil, que qualquer pretensão ao recebimento de parcelas vencidas em data anterior a abril/2021 se encontra fulminada pela prescrição. Dessa forma, há de ser afastada, desde logo, a pretensão da parte autora ao recebimento das verbas referentes a períodos anteriores ao prazo quinquenal, contado retroativamente à propositura da demanda. Do Mérito A Lei nº 66/1993 dispõe que “Art. 10 - Progressão é o avanço anual do servidor de uma referência para a seguinte, na mesma classe, na escala de vencimentos estabelecida em Lei específica, desde que, no período aquisitivo, não tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido pena disciplinar”. O autor ocupa o cargo de Professor, cujo plano de cargos e salários é regido pela Lei Estadual n. 1059/2006, a qual, no §1º do art. 20, prevê que a “progressão é a passagem do servidor de um nível a outro imediatamente superior dentro da mesma classe e cargo da Carreira, desde que cumprido o interstício de 18 (dezoito) meses sem que tenha ausência injustificada, ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais”. Considerando a data do efetivo exercício (01/03/2006) e os requisitos do §1º do art. 20 da Lei nº 1.059/2006, nota-se que o avanço gradual e o pagamento dos valores retroativos deveriam ocorrer da maneira informada no Mapa de Progressão (ID. 27593515): Depreende-se do documento que a parte autora se encontra na classe/padrão corretos e nos termos pleiteados, ou seja, classe A, padrão 14, não havendo o que se falar em implementação. Contudo, observa-se que deveria ter progredido para a Classe A, Padrão 14 em 01/09/2025, todavia somente em 31/12/2025, nos termos da Portaria disposta no ID. 27593517, ocorreu a efetiva implementação. Deste modo, o autor juntou farta documentação que comprova o efetivo reconhecimento da progressão concedida e ainda o reconhecimento pela Administração Pública do débito mantido com o autor, portanto se desincumbiu do ônus da prova, nos termos do art. 373, I do CPC. Por fim, o ente Reclamado, a seu turno, não logrou êxito em comprovar o pagamento da integral da verba reclamada a que a parte faz jus (art. 373, II, do CPC), tampouco que não preenche a parte autora os requisitos autorizadores para sua concessão. III - DISPOSITIVO Pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados