Processo 6004038-70.2025.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 6004038-70.2025.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6005414-19.2025.4.06.3807/MG AGRAVANTE : THOMAZ CARAVELLI ANASTACIO ADVOGADO(A) : NEIVA PEREIRA CARAVELLI ANASTACIO (OAB MG129528) ADVOGADO(A) : CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781) AGRAVADO : FUNDAÇÃO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Thomaz Caravelli Anastacio contra decisão proferida no processo originário nº 6005414-19.2025.4.06.3807/MG, em trâmite na 2ª Vara Federal com JEF Adjunto de Montes Claros, que indefere tutela provisória de urgência em ação ordinária voltada à anulação de questões do Concurso Público Nacional Unificado, com objetivo de permitir o prosseguimento do autor nas etapas seguintes do certame. Todavia, conforme informação eletrônica nos autos, constata-se a superveniência de sentença de mérito prolatada naqueles autos, julgando im procedente o pedido inicial - evento 29, SENT1 . Assim, fica sem objeto o presente recurso, bem como o agravo interno apresentado pela parte autora em face do indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, uma vez que a referida sentença, proferida em cognição exauriente, substituiu a decisão interlocutória precária. Ante o exposto, deixo de conhecer do agravo de instrumento, julgando-o prejudicado , ante a perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC. Certificado o decurso de prazo para manifestação das partes, com cópia desta decisão oficie-se ao juízo de origem e, em seguida, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
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