Processo 6004063-62.2026.4.06.3811
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004063-62.2026.4.06.3811/MG AUTOR : PALMIRA CANDIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KAROLINE MENDES SILVA (OAB MG232454) ADVOGADO(A) : BRUNA SOARES DO CARMO ALVES (OAB MG213512) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) , de forma a suprir o(s) seguinte(s): - juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado(a), desde que munido(a) de procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do art. 105 do CPC, como condição para análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita; - indicar qual é precisamente o requerimento administrativo (NB e DER) cujo indeferimento se pretende seja tutelado pelo Poder Judiciário , bem assim os motivos concretos pelos quais entende que o respectivo ato administrativo deva ser alterado; - juntar o inteiro teor do processo administrativo (cópia completa) , pois se trata de documento indispensável à propositura da ação, à compreensão da controvérsia e para averiguar se da narração dos fatos decorre a conclusão pretendida. O PA pode ser extraído diretamente pela parte autora da internet/aplicativo "Meu INSS", não consistindo documento que só o réu dispõe; - apresentar manifestação se concorda em aderir ao procedimento da Instrução Concentrada, realizando a adequação da petição inicial e a juntada de documentos conforme segue , se for o caso. Recorde-se que o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por meio da RECOMENDAÇÃO CJF N. 1 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 (disponível no endereço, cujo conhecimento é indicado: https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf), recomendou a adoção do procedimento de Instrução Concentrada, como medida de otimizar o tempo de tramitação processual via concentração de fases processuais. Para o autor e o réu, o procedimento significa uma resolução mais rápida e efetiva do litígio, aumentando as chances de proposta de acordo direto pelo INSS, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Além disso, a celeridade processual é alcançada sem prejuízo ao direito da parte autora, sem deixar de respeitar as peculiaridades da sua condição humana e garantindo que todas as provas e argumentos sejam devidamente apresentados e analisados. Tal sistemática tem natureza de negócio jurídico processual (art. 190 do CPC) e tem como fluxo: INICIAL --> CONTESTAÇÃO --> AUTOR MANIFESTA SOBRE PROPOSTA DE ACORDO E APRESENTA RÉPLICA (esta somente se discordar da proposta) --> CONCLUSÃO PARA SENTENÇA A Instrução Concentrada tem como etapas: 1) Adesão Voluntária : O autor manifesta interesse em aderir ao procedimento na petição inicial. 2) Documentação : O autor deve apresentar gravações de depoimentos pessoais e testemunhais, além de provas documentais. 3) Citação do INSS : O INSS é citado para responder ou propor acordo em 30 dias. 4) Proposta de acordo: manifestação do autor . O autor se manifesta sobre a proposta de acordo feita pelo INSS. 5) Sentença : Caso não haja acordo, o processo é concluso para sentença sem necessidade de audiência. Para adoção do procedimento, além da manifestação de interesse da parte autora, a petição inicial deve ser instruída com as seguintes provas documentais ou documentadas (art. 4º da RECOMENDAÇÃO CJF N. 1/2025): I – gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas; Para a validade da prova oral gravada em vídeo, a parte autora deverá…
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