Processo 6004099-80.2026.4.06.3819
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004099-80.2026.4.06.3819/MG AUTOR : MARTIA RAPOSO MOREIRA FIALHO ADVOGADO(A) : LUANA LOPES CUPERTINO (OAB MG104466) ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, espcialmente os da eficiência, lealdade processual e simplicidade (art. 62 da Lei n.º 9.099/95); o crescimento do número de ações previdenciárias ajuizadas nesta Subseção, bem como princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, segundo o qual "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."; e com o objetivo de oportunizar emenda à petição inicial e/ ou juntada de documentos essenciais ao julgamento do mérito da lide (art. 321 do CPC), evitando, assim, o seu indeferimento prematuro, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, CONFERIR os requisitos e documentos abaixo especificados e, sendo o caso, apresentar EMENDA À INICIAL OU MANIFESTAÇÃO COMPATÍVEL: a) Se foram juntados os seguintes documentos e se constam da petição inicial as seguinte informações: 1) A indicação do valor da causa conforme §§1º e 2º do art. 292 do CPC (competência do JEF é até 60 salários mínimos) ou renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite da competência do JEF, sob pena de arbitramento de ofício e possível remessa dos autos à Vara Cível.; 2) Procuração ad judicia . Caso a parte seja analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou intrumento particular, devendo, neste caso, ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por duas testemunhas, todos qualificados e com seus dados pessoais; 3) Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência; 4) Cópias legíveis do CPF e RG; 5) Termo de curatela, nos casos de pessoas maiores de 18 anos que se enquadrem em alguma das situações previstas no art. 1.767 do Código Civil; 7) Comprovante de indeferimento administrativo do benefício pretendido; 8) Cópia integral do processo administrativo (para o caso de benefícios previdenciários); 9) Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS; 10) Os arquivos digitais juntados estão legíveis e corretamente nomeados na árvore do processo eletrônico. b) Se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, visto que a correta tramitação do processo depende da identificão do objeto da ação. Em caso de dúvida o advogado/parte poderá entrar em contato com o setor de atendimento deste juízo; c) Se foi lançada, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da justiça gratuita, quando for ocaso; d) Se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição desta Subseção Judiciária de Manhuaçu, que abrenge os seguintes municípios: Abre Campo, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caiana, Caparaó, Caputira, Carangola, Caratinga, Chalé, Conceição de Ipanema, Divino, Durandé, Espera Feliz, Ipanema, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Martim Soares, Matipó, Mutum, Orizânia, Pedra Bonita, Piedade de Caratinga, Pocrane, Reduto, Santa Bárbara do Leste, Santa Margarida, Santa Rita de Minas, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Sericita, Simonésia, Taparuba, Vermelho Novo; e) Se, em relação aos pedidos de benefícios por incapacidade, a petição inicial preenche, além dos requisitos do art. 319 do CPC, os previstos no inciso I do art. 129-A da Lei 8.213/91, bem como se está…
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