Processo 6004130-18.2026.4.06.3814
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004130-18.2026.4.06.3814/MG AUTOR : ARENILDA DE SOUZA SILVA BATISTA ADVOGADO(A) : MARIANA MAIA FERNANDES (OAB MG192376) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a implementação do procedimento de instrução concentrada, nos termos da Resolução PRESI/COGER/COJEF nº 1/2025 do Tribunal Regional Federal da 6ª Região , informa-se à parte autora acerca da possibilidade de adesão expressa ao referido modelo, inclusive nestes autos. A instrução concentrada tem por finalidade a racionalização da fase instrutória, mediante a antecipação e centralização de atos processuais, promovendo maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. A adesão, de caráter facultativo e condicionada à manifestação expressa da parte autora, deverá observar os seguintes requisitos formais e materiais: Juntada de toda a prova documental e material disponível, pertinente à causa de pedir; Apresentação de gravações em vídeo, observando os seguintes parâmetros: a) Formato: MP4; b) Tamanho máximo: 50 MB por vídeo; c) Quantidade máxima: 4 (quatro) vídeos, sendo 1 (um) da parte autora e até 3 (três) de testemunhas; d) Cada vídeo deverá conter, obrigatoriamente: • Identificação do depoente, com exibição de documento oficial com foto; • Declaração expressa de compromisso com a verdade; • Respostas às perguntas padronizadas, disponibilizadas na Resolução citada acima; • Gravação contínua, sem cortes ou edições. 1. Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias , sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para: Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação ( até os últimos três meses ); Obs.: Servem como comprovante de residência, a título de exemplo : contas de água, energia ou telefone, correspondências recebidas de órgãos públicos ou instituições financeiras públicas, comprovante de cadastro no CadÚnico, cadastro no PSF local, extrato do FGTS, infrações de trânsito, faturas de cartão de crédito, contrato de aluguel, laudo de avaliação do imóvel pela CEF, CRLV, guia de IPTU/IPVA, documentos bancários, boletos de condomínio, correspondências de operadoras de planos de saúde etc. Tais documentos devem indicar o nome do próprio autor e, caso esteja em nome de terceiros, deverá ser comprovada documentalmente a relação de parentesco ou o vínculo civil com o titular da conta, através de contrato de locação, comodato ou congêneres , e/ou declaração do terceiro, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de seus documentos de identificação, no sentido de que o autor reside em sua propriedade; Juntar nova procuração, visto que a assinatura no mandato apresentado apresenta notória divergência em relação à firma da parte no documento de identidade. Ressalto que faz parte da aplicação do princípio da cooperação (CPC, art. 6º), a necessidade de que as partes que se socorrem do Poder Judiciário apresentem suas demandas de forma clara e perfeitamente inteligível, delimitando bem suas necessidades e pedidos. Salienta-se que o procedimento simplificado dos Juizados Especiais está em harmonia com a regra da distribuição estática do ônus da prova, cabendo ao autor, com a inicial, juntar toda a documentação disponível destinada a provar suas alegações, de modo não ser cabível nova abertura de prazo após tal…
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