Processo 6004160-38.2026.4.06.3819

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6004160-38.2026.4.06.3819
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Manhuaçu
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004160-38.2026.4.06.3819/MG AUTOR : GUILHERME HENRIQUE VIEIRA VENTURA ADVOGADO(A) : RAPHAELA CRISTINA TEIXEIRA (OAB MG175798) ADVOGADO(A) : ANDRE ARLINDO FERREIRA DA CRUZ (OAB MG127148) ADVOGADO(A) : PHÂMELA VICTHÓRIA LUCAS SIQUEIRA TEIXEIRA (OAB MG214360) AUTOR : CHAIANE CRISTINA VIEIRA VENTURA ADVOGADO(A) : RAPHAELA CRISTINA TEIXEIRA (OAB MG175798) ADVOGADO(A) : ANDRE ARLINDO FERREIRA DA CRUZ (OAB MG127148) ADVOGADO(A) : PHÂMELA VICTHÓRIA LUCAS SIQUEIRA TEIXEIRA (OAB MG214360) AUTOR : ISAQUE ARIEL VIEIRA VENTURA ADVOGADO(A) : RAPHAELA CRISTINA TEIXEIRA (OAB MG175798) ADVOGADO(A) : ANDRE ARLINDO FERREIRA DA CRUZ (OAB MG127148) ADVOGADO(A) : PHÂMELA VICTHÓRIA LUCAS SIQUEIRA TEIXEIRA (OAB MG214360) AUTOR : CRISTINA MARIA VIEIRA ADVOGADO(A) : RAPHAELA CRISTINA TEIXEIRA (OAB MG175798) ADVOGADO(A) : ANDRE ARLINDO FERREIRA DA CRUZ (OAB MG127148) ADVOGADO(A) : PHÂMELA VICTHÓRIA LUCAS SIQUEIRA TEIXEIRA (OAB MG214360) ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, espcialmente os da eficiência, lealdade processual e simplicidade (art. 62 da Lei n.º 9.099/95); o crescimento do número de ações previdenciárias ajuizadas nesta Subseção, bem como princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, segundo o qual  "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.";  e com o objetivo de oportunizar emenda à petição inicial e/ ou juntada de documentos essenciais ao julgamento do mérito da lide (art. 321 do CPC), evitando, assim, o seu indeferimento prematuro, fica a parte autora intimada para,  no prazo de 10 (dez) dias,   CONFERIR os requisitos e documentos abaixo especificados e, sendo o caso, apresentar EMENDA À INICIAL OU MANIFESTAÇÃO COMPATÍVEL: a) Se foram juntados os seguintes documentos e se constam da petição inicial as seguinte informações: 1) A indicação do valor da causa conforme §§1º e 2º do art. 292 do CPC (competência do JEF é até 60 salários mínimos) ou renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite da competência do JEF, sob pena de arbitramento de ofício e possível remessa dos autos à Vara Cível.; 2) Procuração ad judicia . Caso a parte seja analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou intrumento particular, devendo, neste caso, ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por duas testemunhas, todos qualificados e com seus dados pessoais; 3) Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência; 4) Cópias legíveis do CPF e RG; 5) Termo de curatela, nos casos de pessoas maiores de 18 anos que se enquadrem em alguma das situações previstas no art. 1.767 do Código Civil; 7) Comprovante de indeferimento administrativo do benefício pretendido; 8) Cópia integral do processo administrativo (para o caso de benefícios previdenciários); 9) Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS; 10) Os arquivos digitais juntados estão legíveis e corretamente nomeados na árvore do processo eletrônico.   b) Se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, visto que a correta tramitação do processo depende da identificão do objeto da ação. Em caso de dúvida o advogado/parte poderá entrar em contato com o setor de atendimento deste juízo;   c) Se foi lançada, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da justiça gratuita, quando for ocaso;…

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