Processo 6004270-82.2025.4.06.0000
TRF6 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 6004270-82.2025.4.06.0000/MG RELATOR : Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS AGRAVANTE : AGRONELLI AGROINDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. TRANSPORTE DE CARGA COM EXCESSO DE PESO. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.104 DO STJ. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que deferiu tutela inibitória em ação civil pública para determinar que a requerida se abstenha de promover a saída de mercadorias e veículos de carga com excesso de peso, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por infração constatada. 2. A embargante sustenta omissão no julgado, sob o argumento de que teria havido aplicação automática da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.104, sem exame dos requisitos no caso concreto. Alega, ainda, ausência de manifestação sobre cancelamentos administrativos de autos de infração e a inexistência de autuações recentes. Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, bem como a suspensão da tramitação do recurso em razão da suspensão consensual do processo originário para tratativas de acordo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o acórdão embargado incorreu em omissão ao aplicar a tese do Tema Repetitivo nº 1.104 do STJ sem exame das circunstâncias do caso concreto; (ii) se houve omissão quanto às alegações de cancelamentos administrativos, decadência, vícios formais dos autos de infração, irregularidades de notificação e eventual invalidade metrológica das balanças; e (iii) se há fundamento para deferir o pedido de suspensão do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 5. O acórdão embargado enfrentou a aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.104 do STJ, registrando que, em juízo de cognição sumária próprio do agravo de instrumento, os elementos constantes do inquérito civil evidenciam histórico relevante de autuações por transporte de carga com excesso de peso. 6. Foi consignado que a caracterização da prática reiterada, nessa fase processual, deve considerar o conjunto probatório disponível, sem análise exauriente da validade individual de cada auto de infração, por demandar dilação probatória e contraditório pleno perante o juízo de origem. 7. As alegações relativas a cancelamentos administrativos, decadência, vícios formais, irregularidades de notificação e eventual invalidade metrológica das balanças exigem instrução probatória e são incompatíveis com a cognição limitada do agravo de instrumento. 8. A existência de certidões administrativas de cancelamento de autos de infração, ainda que dotadas de presunção relativa de legitimidade, não impõe, de forma automática, o afastamento da plausibilidade da reiteração quando remanesce número expressivo de autuações. 9. A suspensão do processo originário para tratativas conciliatórias não implica paralisação automática do agravo de instrumento, sobretudo quando a decisão recorrida permanece produzindo efeitos e não houve determinação judicial expressa nesse sentido. 10. A mera discordância quanto à valoração dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.