Processo 6004326-42.2025.8.03.0008
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: civ1.ljari@tjap.jus.br Número do Processo: 6004326-42.2025.8.03.0008 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FURTADO REGO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora requereu o desarquivamento dos autos e o início do cumprimento definitivo da sentença, instruindo o pedido com demonstrativo atualizado do débito no valor de R$ 59.872,85, apurado até 2 de julho de 2026. Verifica-se que a sentença condenou o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais e à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, tendo o acórdão mantido integralmente o julgado e fixado honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor da condenação. O trânsito em julgado ocorreu em 2 de julho de 2026. O cumprimento da sentença, no âmbito dos Juizados Especiais, processa-se perante o próprio Juízo, independentemente de nova citação, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/1995, com aplicação subsidiária do art. 523 do Código de Processo Civil. Assim, proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se o requerido BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário do débito indicado no demonstrativo de cálculo de id 29623944, no valor de R$ 59.872,85, atualizado até 2 de julho de 2026, acrescido da atualização devida até a data do efetivo pagamento. Advirta-se que, não realizado o pagamento no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, prosseguindo-se com os atos executivos, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pagamento, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para requerer as medidas executivas que entender cabíveis, apresentando demonstrativo atualizado do débito, já acrescido das penalidades legais. Laranjal do Jari/AP, 22 de julho de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz de Direito
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