Processo 6004342-69.2025.4.06.0000
TRF6 • Ação Rescisória
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ação Rescisória (Seção) Nº 6004342-69.2025.4.06.0000/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL RÉU : DELMAR SEBASTIAO DE SOUZA ADVOGADO(A) : GILMAR CHAVES DE BARROS (OAB MG092345) RÉU : FERNANDA BARBARA DE SOUZA FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : GILMAR CHAVES DE BARROS (OAB MG092345) RÉU : JOAQUIM TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GILMAR CHAVES DE BARROS (OAB MG092345) RÉU : MARCELO APARECIDO DE SOUZA ADVOGADO(A) : GILMAR CHAVES DE BARROS (OAB MG092345) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. ADEQUAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO AO ENTENDIMENTO DO STF NA ADI 2.332/DF. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS RESCISÓRIOS. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra decisão monocrática proferida em ação rescisória ajuizada em face de Fernanda Bárbara de Souza e outros, que acolheu emenda à petição inicial para adequação do valor da causa e indeferiu pedido de tutela provisória destinado a impedir a expedição de precatório fundado em cálculos que considerem juros compensatórios superiores a 6% ao ano, fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.332/DF, no âmbito de ação de desapropriação indireta já transitada em julgado e em fase de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela provisória destinada a impedir a expedição de precatório com base em cálculo que adote juros compensatórios superiores a 6% ao ano; e (ii) estabelecer se a plausibilidade da tese de adequação do título judicial ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal autoriza, desde logo, a suspensão de atos executórios na ação rescindenda. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. A tese de adequação do título executivo ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.332/DF revela plausibilidade jurídica, pois o precedente reconheceu a constitucionalidade do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/41, que fixa os juros compensatórios em 6% ao ano, hipótese que pode se enquadrar no art. 535, § 8º, do Código de Processo Civil. A plausibilidade da tese não se projeta automaticamente sobre a integralidade dos efeitos pretendidos, pois o Supremo Tribunal Federal, na questão de ordem suscitada na AR 2.876/DF, fixou orientação no sentido de que os efeitos retroativos da rescisão fundada em precedente vinculante superveniente não devem ultrapassar cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação rescisória, salvo disciplina temporal diversa expressamente estabelecida. A definição do alcance temporal da eventual rescisão da coisa julgada permanece controvertida, inclusive no âmbito deste Tribunal, em julgamento ainda não concluído da AR 6000035-72.2025.4.06.0000 pela 2ª Seção, circunstância que impede o reconhecimento, neste momento processual, da probabilidade do direito nos moldes pretendidos pelo agravante. O valor indicado pelo agravante como correspondente ao suposto excesso de execução foi apresentado de forma global, sem segmentação que considere a possível limitação temporal quinquenal e sem demonstração analítica da metodologia de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.