Processo 6004355-68.2025.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6004355-68.2025.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.43 (des. Federal Lincoln Rodrigues de Faria)
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 6004355-68.2025.4.06.0000/MG RELATOR : Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA AGRAVANTE : MOREIRA DO PATROCINIO E AVELINO LANA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : DANIEL MOREIRA DO PATROCINIO (OAB MG075357) ADVOGADO(A) : HENRIQUE AVELINO RODRIGUES DE PAULA LANA (OAB MG110461) ADVOGADO(A) : DOUGLAS FERNANDES KFURI LOPES (OAB MG146888) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MAJORAÇÃO RECURSAL. ART. 85, §§ 3º, 4º, IV, 5º E 11, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ACRÉSCIMO DE 1% SOBRE O MONTANTE GLOBAL FIXADO NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DAS FAIXAS REGRESSIVAS. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DA SENTENÇA LÍQUIDA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Agravos de instrumento interpostos por MOREIRA DO PATROCÍNIO E AVELINO LANA ADVOGADOS e pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais movido em face da Fazenda Pública. A sentença condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, IV, do CPC. O acórdão que julgou a apelação da União majorou os honorários em 1% acima do já fixado em sentença, com observância dos limites das faixas regressivas previstas no art. 85, §3º, do CPC. A decisão agravada fixou as seguintes premissas: (i) incidência da majoração recursal de 1% sobre os honorários já estabelecidos na sentença; (ii) observância dos limites das faixas de escalonamento previstos no art. 85, §§3º e 5º, do CPC; e (iii) apuração do número de salários mínimos com base no salário mínimo vigente na data da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Questões em discussão: (i) definir se a majoração recursal de 1% deve ser aplicada globalmente sobre a verba honorária fixada na sentença ou se deve implicar acréscimo de 1 ponto percentual em cada faixa regressiva do art. 85, §3º, do CPC; e (ii) definir se houve violação à coisa julgada ou erro na metodologia de cálculo ao se aplicar o regime escalonado e ao se considerar o salário mínimo vigente na data da sentença para enquadramento nas faixas legais. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 85, §11, do CPC estabelece que o tribunal majorará os honorários fixados anteriormente, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal. A majoração possui natureza acessória e incide sobre a verba previamente arbitrada. O comando do acórdão determinou acréscimo de 1% acima do percentual já fixado, com observância dos limites das faixas regressivas. A interpretação adequada consiste na incidência do acréscimo sobre o montante global da verba honorária anteriormente fixada, sem reabertura da metodologia escalonada prevista nos §§3º e 5º do art. 85 do CPC. A referência aos limites das faixas regressivas constitui cláusula de contenção. Essa previsão assegura que o percentual final não ultrapasse os tetos legais. Não autoriza a aplicação de 1 ponto percentual em cada faixa do escalonamento. A sentença adotou expressamente o regime do art. 85, §3º, IV, do CPC. A aplicação das faixas regressivas decorre do próprio título executivo. Não há inovação na fase de cumprimento de sentença nem violação à coisa julgada. A condenação foi fixada em percentual sobre o valor atualizado da causa. O valor devido é determinável por simples cálculo aritmético. A sentença possui natureza líquida. Nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados